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Out/19 |
Barreiras: Carro pega fogo na BA 447 |
No início da tarde desta sexta-feira, 4, por volta das 13h, um carro foi encontrado pegando fogo na BA 447, cerca de cinco quilômetros após o bairro Buritis, sentido Angical, no município de Barreiras.
Uma equipe do Corpo de Bombeiros esteve no local e debelou o fogo que consumiu praticamente todo o veículo cujo o motorista não estava no local.
Após apagar o fogo, o carro que estava na pista, foi retirado para as margens da rodovia e o trânsito totalmente liberado. Ninguém ficou ferido e as causas do incêndio não foram divulgadas.
Foi realizado ontem, quinta-feira, 3, pela Base Comunitária de Segurança da Santa Luzia a etapa seletiva do concurso Garota BCS 2019. No auditório do CETEP, toda a comunidade pôde prestigiar de perto o desfile e torcer por suas candidatas favoritas.
Com a presença e apoio de diversas personalidades, autoridades e entidades barreirenses, a bancada de jurados pode escolher, dentre as nove candidatas, Jorgeane da Conceição Batista, que irá representar a BCS/Santa Luzia em Salvador na etapa final, onde haverá dentre todas as eleitas das Base Comunitárias Baianas, a seleção da ganhadora do concurso no ano de 2019.
Desde 2015, o Concurso Garota BCS, promovido pela Polícia Militar da Bahia através de suas BCS's, cumpre o papel de dar visibilidade e oportunidade às jovens das diversas comunidades da capital e do interior do estado, levantando a autoestima das mesmas e valorizando seus talentos.
Barreiras/BA, 03 de outubro de 2019.
Ontem, 3, esse indivíduo furtou um aparelho celular na empresa Transbem Acessórios, localizada no pátio do Posto Imperador, em Luís Eduardo Magalhães.
Barreiras: Localização: Ao lado da panificadora delícia na antiga Royal pneu na Avenida. A.C.M número 1010
Contato: 9-9811-0412
LEM: Rua Rondônia n, 80 - Centro - LEM (próximo ao Bradesco)
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Out/19 |
LEM agora tem a Pizzaria JGL |
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Out/19 |
Elo Aço - Ferragens sob Medidas |
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Out/19 |
Viaje em novembro para Porto Seguro |
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Out/19 |
Criança é transferida para o Hospital do Oeste depois de bater a perna no ônibus escolar de LEM |
A mãe de uma menina de 6 anos entrou em contato com a redação do Blog do Sigi Vilares para relator uma situação ocorrida com ela no dia 24 de setembro, quando estava em um ônibus escolar voltando para sua residência no bairro Jardim das Acácias, em Luís Eduardo Magalhães.
De acordo com a Mariza Terezinha Rothmund, mãe de Lorena Rothmund, sua filha estava no ônibus escolar, como sempre cheio e sem lugar para sentar tendo que ir em pé com outros coleguinhas. Durante o percurso, sem querer acabou esbarrando nela. Não tendo onde segurar, ela disse que não chegou a cair, mas bateu a perna em um ferro.
No dia seguinte, quarta-feira, dia 25, Lorena começou a reclamar que estava doendo na região em que houve a queda. Na mesma noite, Lorena começou a ter febre e não conseguia andar por conta desta dor.
Lorena foi encaminhada para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) onde recebeu os primeiros atendimentos e a médica de plantão passou alguns remédios para dor, solicitou exames de sangue e urina, e depois foi mandada para casa. Ainda de acordo com os pais, eles procuraram o diretor da UPA para agilizar a situação da criança e solicitar que fosse feito um raio-x da menina que não mostrou nada.
Lorena ficou internada até a sexta-feira até que o resultado dos exames ficassem prontos e foi constatado infecção de urina. No sábado, Lorena passou pela ortopedista que pediu que fosse feito um ultrassom do quadril, pois a Lorena não aguentava de dor e não podia nem mesmo se mexer.
Realizado a ultrassom, foi constatado artrite septica e pereliartrite estafilicocicas causado pela pancada. Lorena de imediato foi transferida para o Hospital do Oeste em Barreiras onde segue internada sem previsão de alta.
"A secretaria de educação Rose Sertão chegou a nos procurar, segundo ela ia tomar providências. Não quero nada mais a não ser que providências sejam tomadas com relação a estes ônibus lotados, para que outras crianças e mãe não venha sofrer como eu estou sofrendo", finalizou Mariza.
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Out/19 |
Promoção Aniversário Especial de 1 Ano do Super Santo Antonio Florais Lea II. Venha participar!!! |
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Out/19 |
Fim de Semana da Economia no Verdurão |
A lei que limita os gastos de dinheiro público para as campanhas eleitorais foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na manhã desta sexta-feira (4). O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei sem vetos. foi sancionado sem vetos.
O texto foi aprovado pelo Senado na quarta-feira (2), e a sansão ocorre na data limite para que possa ser aplicada nas eleições municipais do ano que vem. Segundo o rito, as mudanças eleitorais necessitam ser realizadas um ano antes das eleições.
A lei estabelece o teto de gastos para as campanhas políticas de prefeitos e vereadores em 2020, o mesmo aplicado nas eleições de 2016 e se não sofrer modificações será o mesmo para o pleito de 2022. Entretanto, o texto não discrimina os valores. Em um segundo turno, o valor do teto será de 40% dos gatos do primeiro turno.
Segundo a lei, os candidatos poderão se autofinanciar, porém, com o limite de 10% dos gastos permitidos para cada cargo.
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Out/19 |
Pensou em segurança? Pensou em CASTSEG! |
A Unipeças Centro Automotivo Porto Seguro informa que está funcionando em um novo endereço provisório em Luís Eduardo Magalhães. Agora na Rua Sérgio Hoff, N° 416, no bairro Jardim Imperial, atrás da Campo Oeste-Stara.
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Out/19 |
Farmácia Avenida - Cuidando de sua Saúde |
Daqui a exatamente um ano, os brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores.
A eleição, marcada para 4 de outubro de 2020, será a primeira em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais – somente para as prefeituras.
Veja abaixo quais regras vão vigorar para as eleições municipais de 2020.
Data da eleição
Dia 4 de outubro de 2020. O 2º turno das votações será realizado no dia 25 do mesmo mês.
Cargos em disputa
Serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Partidos
Para participar das eleições, o partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.
Coligações
Candidatos a prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as eleições.
No entanto, as coligações partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais – neste caso, de vereadores. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas.
Candidaturas
O partido deverá reservar a cota mínima de 30% para as mulheres. Está proibida a candidatura avulsa, ainda que a pessoa seja filiada a algum partido.
Idade mínima
A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.
Limites de gasto da campanha
Projeto aprovado pelo Congresso fixa que os limites serão iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Naquele ano, São Paulo foi a cidade com o maior limite de despesas: R$ 45,4 milhões para prefeito no primeiro turno e R$ 13,6 milhões no segundo.
O candidato poderá financiar a própria campanha com valor de até 10% de seus rendimentos no ano anterior à eleição (desde que não ultrapasse o limite de gasto para o cargo).
Mas o presidente Jair Bolsonaro ainda precisará sancionar a lei até esta sexta-feira (4) para que a regra vigore já para a eleição de 2020.
Doações
Somente pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.
Arrecadação
A partir do dia 15 de maio do ano eleitoral, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto do ano que vem, desde que não envolva o pedido explícito de voto.
A lei não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais.
Propaganda no rádio e na TV
É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. A propaganda gratuita é permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.
Propaganda 'cinematográfica'
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
Propaganda eleitoral na imprensa
São permitidas, de 15 de agosto até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
Propaganda na internet
É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.
Sem ofensas
É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.
Propaganda na rua
É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.
A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Material de propaganda
É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. Também pode colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
"Envelopar" o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo que seja microperfurado.
Camiseta e chaveiro
Na campanha eleitoral, é proibido distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
Outdoor proibido
É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
Alto-falantes
O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido entre as 8h e as 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
Cabos eleitorais
A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.
Comícios
A realização de comícios e o uso de aparelhos de som são permitidos entre as 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá ir até as 2h da manhã.
Trio elétrico
É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
Showmício
É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Véspera da eleição