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Jul/20

Governo tem 90 dias para transferir o Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro para a estrutura da Polícia Civil da Bahia

A Justiça Federal determina prazo de 90 dias para que o governo do estado da Bahia transfira o Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB) para a estrutura da Polícia Civil da Bahia, devendo cessar, a partir de então, o seu funcionamento na Secretaria de Segurança Pública. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária é de em R$ 100.000,00 (cem mil reais).

A irregularidade foi denunciada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia em 2017. “Esta é uma grande luta da entidade classe, que exigiu significativos esforços dos delegados e resultou da decisão de uma histórica assembleia realizada em 2016. Nós não só comemoramos o reconhecimento da justiça neste sentido, como damos um passo extraordinário na luta por nossa autonomia investigativa”, afirma o presidente da entidade Fabio Lordello.

A ação civil pública que foi formulada pelo Ministério Público Federal afirma que o LAB/BA instalado por meio de convênio celebrado entre a União e o estado da Bahia deveria ser instalado na Polícia Civil e por ela operado, pois a atividade de investigação é constitucionalmente atribuição exclusiva da Polícia Judiciária. O estado da Bahia resolveu instalá-lo na Superintendência de Inteligência (SI) da SSP/BA, a qual, segunda a decisão é “unidade estranha a organização da Polícia Judiciária, considerando não deter poder de investigação criminal”, descumprindo a Bahia então o referido convênio.
O juiz da 10ª Vara Federal da Seção Bahia entendeu os argumentos do MPF e fundamentou a decisão entendendo que “afetação do referido laboratório à cúpula da Secretaria de Segurança do estado, embora possa aparentar benéfica concentração de comando e maior controle dos procedimentos investigatórios, esbarra no fundamental mandamento de só ser atribuída à Polícia Civil estadual a atividade investigativa criminal a qual certamente deve ser dotada de igualdade de condições hoje existentes na Secretaria de Segurança Pública”.

O Sindicato afirma que o estado da Bahia conduzindo de maneira irregular o convênio utilizou os recursos, equipamentos e sistemas contemplados pelo acordo para instalar o laboratório na SI, cuja atribuição prevista em lei é assessorar o Poder Executivo na formulação de políticas públicas voltadas à prevenção da criminalidade e não na Polícia Civil que detém a atribuição de operacionalizar medidas cautelares autorizadas pela justiça, a exemplo das quebras de sigilos bancário, telefônico e fiscal.

O presidente Fabio Lordello comemora a decisão, considerando que se trata de uma grande conquista da categoria. “Não poderíamos assistir de braços cruzados à violação da legislação pátria e do Estado Democrático de Direito”, finaliza.
Contato:
Polyana Bittencourt 
Celular/WhatsApp: (71) 99611-0358
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Fonte: Assessora de Comunicação
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