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Jul/20

MPF citou “indícios fortes de utilização de verbas” federais em compra de respiradores

Instado a se manifestar no pedido de providências feito pelo Consórcio do Nordeste – e arquivado – contra a recomendação da ida do caso dos respiradores comprados pelo Governo Baiano ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Fernando Lucas Carvalho Villar de Souza, ressaltou a comunicação com o Ministério Público Federal (MPF) para justificar sua manifestação.

Parte do relato do promotor foi incluída pela relatora do caso no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Sandra Krieger Gonçalves, na decisão que arquivou o pedido do Consórcio e a que o Política ao Vivo obteve acesso.

De acordo com o promotor, em ofício obtido junto ao MPF, ele teve conhecimento “que havia uma investigação sobre o mesmo objeto/fato e que existia a possibilidade de o envolvimento de pessoas com prerrogativas de foro privilegiado nesta investigação”, justificando a ida do processo para o STJ.

“Ademais, o mesmo ofício assevera indícios fortes de utilização de verbas oriundas do SUS (Sistema Único de Saúde) e do Fundo Estadual de Saúde. Fundos estes, que são abastecidos por verbas federais. Tais fatos corroboram com a peculiar situação em que vivemos. Neste período de pandemia onde praticamente todas as ações sanitárias são financiadas por programas do Executivo Federal, dificilmente não estariam afetados à alguma verba de origem Federal”, argumentou.

De acordo com o promotor Lucas Fernando, tendo essas informações, ele “jamais poderia dar seguimento ao processo sem ao menos submetê-la ao crivo do judiciário. Conduta diversa, aí sim poderia estar abusando da independência funcional, comprometendo as investigações e sendo completamente ineficaz na atuação”.

O promotor ainda rebateu o argumento disseminado em entrevistas pelo governador Rui Costa (PT), de que a decisão judicial que levou o caso para o STJ paralisou as investigações da compra de respiradores feita à empresa Hempcare.

“Ao contrário do que fora noticiado e informado ao Colendo Colegiado, não houve obstaculização ao deslinde da apuração. Pelo contrário, houve uma atuação eficaz e embasada visando a maior efetividade do processo evitando nulidades futuras”, relatou.

Fonte:Política Ao Vivo
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