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Jul/20 |
Faroeste: Amab repudia declaração de Lindôra Araújo sobre desembargadores do TJ-BA |
A Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) repudiou a manifestação da subprocuradora da República, Lindôra Araújo, no pedido de manutenção dos réus presos na Operação Faroeste. A declaração alvo de repúdio da Amab envolve fatos noticiados pelo Bahia Notícias, sobre a dificuldade encontrada pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Carlos Roberto, de formar comissões por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar juízes e desembargadores (veja aqui).
Segundo a Amab, a manifestação da subprocuradora “tenta denegrir a imagem do Poder Judiciário do Estado da Bahia e dos seus membros componentes do segundo grau”. Lindôra Araújo afirmou que a “força da organização criminosa investigada na Operação Faroeste” impede a formação das comissões. Para a Amab, a declaração “mostra-se distante da necessária coerência, do cuidado ao direito ao devido processo legal, do respeito entre as instituições e para com as pessoas e da consistência quantos aos fatos alegados, posto que passíveis de interpretações à luz do direito”.
“A infeliz manifestação do MPF, acerca do fato de desembargadores do TJ-BA se declararem suspeitos para atuarem em comissões para apurar fatos contra magistrados alvos da chamada Operação Faroeste, olvidou de atentar para a existência de permissivo legal, previsto nos artigos 134 a 138, do Código de Processo Civil (CPC), que se constitui em garantia de lei e autoriza o magistrado alegar motivo de foro íntimo, para não atuar em certos processos, o que não significa que assim tivessem agido para proteger ou prejudicar a quem quer que fosse. Ao contrário, a devolução dos apuratórios ao CNJ, se fosse ou for o caso, demonstra que não existe nenhuma intenção em proteger ou beneficiar os desembargadores sob julgamento”, diz a nota, assinada pela presidente da Amab, juíza Nartir Weber.
Ainda no desagravo, a presidente da instituição diz que a “manifestação nos moldes postos é inadmissível e fere a ética profissional por acusar sem provas e, por outro lado, por manchar a honra dos desembargadores atingidos de forma imprevidente, até porque acusações deste jaez alcançam grande parte da sociedade que diuturnamente é julgada pelo Poder Judiciário da Bahia, causando nos jurisdicionados desconfiança nos julgamentos e instabilidade na efetividade da justiça”.
“O processo Penal não pode nem dever ser utilizado como instrumento de desconstrução de um Poder que, ao longo dos séculos, se manteve hígido e muito contribuiu para a consolidação de um país Democrático de Direito. A Amab segue com o entendimento de que toda e qualquer acusação deve estar revestida de provas, mesmo que indiciárias, o que não se vê no caso do posicionamento adotado pelos desembargadores que declararam sua suspeição, até porque a conduta encontra fundamento no Código de Processo Civil do país”.