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Jun/20

Vereador Eltinho diz estar tranquilo e que irá provar que não causou nenhum prejuízo à Câmara durante sua gestão


Eltinho: Estou absolutamente tranquilo e tenho certeza de que ao fim convencerei TCM, MP e o Magistrado de que a câmara de vereadores não teve nenhum prejuízo em minha gestão, tão pouco desvirtuei a norma incriminadora

É com estima reverência que recebo qualquer decisão de tribunal de contas, judicial, extrajudicial ou até mesmo ministerial, isto porque na condição de advogado sei que só o caminho da justiça trás consigo o justo provimento para ambas as partes.

Todas as empresas envolvidas, exceto Aldo Tur (passagens), ou foram refeitos processos baseado no que já tinha na casa legislativa ou foram baseado em processos de outros municípios ao qual o próprio tribunal de contas já tinha dado respaldo aprovando as contas anteriores de outros gestores que assim fizeram.

Se consultorias de sistemas específicos, no caso em tela, ao qual já militam nas câmaras e prefeituras da Bahia há décadas, se esse tipo de serviço prestado por empresas especializadas não for singular não sei mais o que será.

Todos os processos feitos por inexigibilidade, digo esses citados, foram baseados em súmula do TCU, e isso será provado no futuro processo. O MP, já ajuizou ações contra três empresas, INCLUSIVE NÃO FOI SE QUER QUESTIONADA OU COLOCADO EM DÚVIDA A REALIZAÇÃO DO TRABALHO DAQUELAS, (tanto é que continuam prestando serviços na câmara com outra gestão), apenas questiona a forma de contratação, singularidade e a economicidade.

1. Contratação: legítima a luz da lei de licitação 8.996/93, Art.25 p.1º (e deve prevalecer a lei ou súmulas e não entendimento de A ou B);
2. Singularidade: perfeita perante a súmula do TCU de n.252;
3. Economicidade (O MP, afirma não termos respeitados valor de mercado), porém a câmara de vereadores de LEM, Foi a que menos gastou no OESTE, vou citar exemplo de uma das empresas contratadas exposto em tabela:

Sobre a empresa Aldo Tur, o tribunal afirma não comprovar interesse público nas passagens de vereadores e servidores a eventos de estado ou a cursos de aperfeiçoamento ou profissionalizante, pois só com esse fim específico podemos liberar processo de inscrição dos citados (neste caso para participação de cursos), bem como diárias e passagens. Mas só cristaliza passagens.

E as diárias? E os processos de inscrição? Não vão questionar? - Estou absolutamente tranquilo e tenho certeza de que ao fim convencerei TCM, MP e o Magistrado de que a câmara de vereadores não teve nenhum prejuízo em minha gestão, tão pouco desvirtuei a norma incriminadora. A decisão do TCM cabe recurso e vou recorrer.

Fonte:Da assessoria de comunicação do vereador Eltinho
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