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Jun/20 |
Faroeste: MPF se manifesta contrário a recurso referente à HC solicitado por ex-presidente do TJ-BA |
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer desfavorável a um recurso referente a pedido de habeas corpus realizado pela defesa da ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria do Socorro Barreto Santiago.
A desembargadora implicada na operação Faroeste - que apura um esquema de venda de sentenças no Judiciário baiano no âmbito de processos relativos a disputas de terras no Oeste do Estado - segue presa desde o final de 2019.
Anteriormente, a magistrada de segundo grau teve um pedido de HC negado, o que levou a defesa de Socorro a recorrer da decisão por meio de um agravo regimental. O parecer do MPF diz respeito justamente a esse recurso.
Em entrevista ao BNews, o advogado Bruno Espinheira Lemos, representante legal da desembargadora, explica que a defesa questiona uma decisão monocrática – tomada por um único julgador-, e pleiteia que o pedido negado pelo relator seja apreciado por um colegiado - no caso a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa de Socorro alega que a desembargadora caiu durante um banho de sol no último dia 11 de maio. Seus representantes também argumentam que a ex-presidente do TJ tem mais de 60 anos, sofre de diabetes tipo dois e hipertensão.
Além disso, também pondera que todos os custodiados no Batalhão da PM - onde ela segue presa - na mesma faixa etária dela foram postos em prisão domiciliar em virtude da pandemia da Covid-19.
O documento editado pelo subprocurador-geral, Juliano Baiocchi Villa-Verde, na última segunda-feira (8), pondera, contudo que, mesmo lhe sendo ofertado atendimento médico, a desembargado teria recusado. De acordo com o relato, após a realização de exames médicos, ficou constatado que sua condição de saúde estava normal e que nada havia sido detectado.
"Ressalte-se, ainda, que a ora agravante, além dos serviços médicos da unidade prisional, ainda conta com o acompanhamento de sua irmã, que é médica e lhe prescreve medicação", acrescenta o subprocurador-geral.
O MPF também avalia que a defesa não apresentou "prova plena" de que o estabelecimento prisional não esteja tomando os cuidados de saúde específicos demandados pela desembargadora - ou não esteja tomando providências para prevenir o novo cornavírus.
"Ainda que cinco servidores do Núcleo de Custódia da PM tenham testado positivo para Covid-19, foram afastados, sem registros, no momento das informações complementares, de contaminação entre os custodiados daquele Núcleo", salienta.
Lemos pondera que existem medidas cautelares menos invasivas que a restrição de liberdade, e avalia o cerceamento de liberdade como uma medida extrema no caso de sua cliente tomada com base em argumentos “estranhos ao direito” e “punitivistas”.
“É o Judiciário querendo mostrar que vai cortar na própria carne, e que é muito rígido. Do Ministério Público eu espero muito pouco em termos de garantias, infelizmente”, opinou.