Notícias

09
Jun/20

Juiz suspende cobrança de “PEDÁGIO” de agricultores de Formosa do Rio Preto




O juiz Ronald de Souza Tavares Filho, de Formosa do Rio Preto, determinou que o grupo do suposto cônsul da Guiné-Bissau Adailton Maturino suspenda imediatamente a cobrança de pedágio de agricultores da região para que eles possam permanecer em suas terras.

Nesta terça-feira, 09, o juiz concedeu liminar à Associação dos Produtores Rurais da Chapada dos Mangabeiras (Aprochama), que representa cerca de 200 produtores de soja do Oeste baiano, suspendendo os pagamentos.
“A Justiça estadual também começa a reconhecer o direito dos agricultores, assim como o Conselho Nacional de Justiça e os tribunais superiores”, declarou o ex-ministro da Justiça Osmar Serraglio, advogado da Aprochama.

Desde a deflagração da Operação Faroeste, em novembro de 2019, os agricultores vêm pedindo o fim dos pagamentos de sacas de soja à holding JJF Investimentos, ligada ao suposto cônsul e ao borracheiro José Valter Dias. O grupo é acusado de tentar se apropriar indevidamente de 366 mil hectares de terras ocupadas há mais de 20 anos por agricultores na região de Formosa do Rio Preto.

Investigações da Polícia Federal e do Ministério Público apontaram participação de quatro desembargadores e três juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) nas supostas fraudes. O grupo já foi denunciado em processo que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A partir de 2015, decisões de setores do TJBA, já anuladas, transferiram as matrículas de terras dos agricultores para a holding JJF. Com as decisões judiciais que forçavam os agricultores a deixar as terras, eles foram obrigados a fechar acordos com o grupo do borracheiro e do falso cônsul, comprometendo-se a pagar ao grupo parte de sua produção de soja para que pudessem permanecer nas terras.

Mesmo depois que a Operação Faroeste revelou as irregularidades, o grupo continuou cobrando os pagamentos dos agricultores. Vários deles tiveram os nomes colocados em cadastros de devedores ao interromperem os pagamentos.
Na decisão desta terça-feira, o juiz Ronald de Souza Tavares Filho também determinou que a holding JJF deixe de colocar os nomes dos agricultores em cadastros de devedores e exclua aqueles que chegaram a ser incluídos indevidamente.

“DEFIRO o pedido liminar para que a ré se abstenha de incluir ou, se já o fez, exclua no prazo de 48 horas, o nome dos demandantes de todos os cadastros restritivos de créditos, sob pena de aplicação de multa diária na importância de R$ 10.000,00”, afirmou o juiz.

Fonte: jornal Nova Fronteira
()
  Curta nossa pagína
  Publicidades