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17
Abr/20

LEM em calamidade pública; será?



A Calamidade Pública decretada pelo prefeito de Luís Eduardo Magalhães, 965 km da capital baiana, que foi publicado ontem no Diário Oficial do Município na edição nº 1802, se apresenta como uma grande contradição já que, além das poucas ações de combate ao Covid-19, o município tem apenas 87.519 habitantes.

Até poucos dias atrás funcionários da Prefeitura de LEM estavam nas ruas fazendo entrega de carnês de IPTU de casa em casa. O comércio continua funcionando e não se tem notícias de barreiras sanitárias feitas na BR-242. O município teve dois casos confirmados, dentro da mesma família, onde um dos casos é de uma mulher, funcionária da prefeitura, que gravou recentemente um vídeo agradecendo ao prefeito o tratamento recebido.

Mas existe ainda outra grande contradição no que se refere ao Decreto nº 167/2020 publicado pelo prefeito luiseduardense; enquanto o legislativo baiano defende o prazo máximo de 90 dias para os decretos municipais, o prefeito Oziel Oliveira resolveu “estender” esta calamidade até o último dia de seu mandato, 31 de dezembro de 2020, o que só poderia ocorrer se o município tivesse uma população acima de 100 mil habitantes.

O enredo deste decreto é no mínimo estranho, pois no dia 13 de abril a esposa do ainda prefeito Oziel Oliveira, a deputada Jusmari Oliveira, encaminhou um Projeto de Decreto Legislativo, através do Ofício AL. nº 2.435 solicitando Calamidade Pública no município de Luís Eduardo Magalhães por 90 (noventa) dias.

Logo no dia 15 de abril foi publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, edição nº 22.884, o Decreto Legislativo nº 2303 onde o presidente da ALBA reconhece “(…) pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto Legislativo, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Luís Eduardo Magalhães (…)”.

No dia 16 de abril veio a grande surpresa; contradizendo o que foi estabelecido pelo Legislativo da Bahia, o prefeito Oziel Oliveira decidiu publicar que o estado de calamidade pública irá até o último dia de seu mandato, 31 de dezembro de 2020.

Está escrito no Art. 1º do decreto de Oziel: “Fica declarado estado de calamidade pública, para todos os fins de direito, no Município de Luís Eduardo Magalhães, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19, com efeitos até 31 de dezembro de 2020”.

A Constituição permite que em casos de calamidade pública o prefeito tome os chamados empréstimos compulsórios, parcele dívidas, atrase a execução de gastos obrigatórios e antecipe o recebimento de receitas. O município também pode ficar dispensado de realizar licitação em obras e serviços enquanto durar a calamidade.

Especulações à parte, o que fica para a população é a seguinte pergunta: qual o interesse do prefeito em prorrogar esta situação até o último dia do seu mandato?

Fonte: Veja Política
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