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Mar/20 |
NOTA PÚBLICA |
Sindicato dos Servidores Públicos de Luís Eduardo Magalhães – Bahia
Ao Excelentíssimo Senhor OZIEL ALVES OLIVEIRA Prefeito Municipal Ao Ilustríssimo Senhor RICARDO S. KNUPP Secretário Municipal de Administração e Finanças Ao Ilustríssimo Senhor FELIPE M. MELHEM Secretário Municipal de Saúde Assunto: Decreto Municipal nº 134 de 22 de março de 2.020
Exmos. Senhores, Ocasião em que nos apraz cumprimenta-los, e tendo em vista as medidas protetivas e preventivas contra a propagação do Vírus COVID-19, e em face a publicação do decreto de nº 134 de 22 de março de 2.020, onde ficam suspensos os transportes intermunicipais coletivos pelo período de 10 (dez) dias, e considerando que parte significativa do contingente dos servidores plantonistas da saúde e de outras áreas essenciais residem em outros municípios nos posicionamos pelo não prejuízo ao serviço público e aos servidores em seus direitos.
Pelo exposto enfatizamos que aquele servidor que, por força de tais medidas restritivas, não consiga fazer o deslocamento ao município de Luís Eduardo Magalhães não seja penalizado, uma vez que nesse não reside a culpa ou a má fé.
Sugerimos ainda que o município realize o fretamento ou disponibilize transporte (van), nesse momento crucial de prevenção e proteção à saúde, uma vez que esses funcionários são peças indispensáveis na frente de combate que enfrentamos hoje em relação a ameaça do COVID-19.
Cientes de vosso compromisso cívico, legal e moral e na valorização dos servidores e do serviço público é que confiamos em vossa boa-fé e elevamos os votos de mais alta estima.
Mui respeitosamente,
MARCELO RUFINO AGOBAR
Presidente Sinserplem