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20
Mar/20

Em Barreiras, Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública propõe medidas mais restritivas ao enfrentamento do Coronavírus

Dentre elas a suspensão do funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e casas noturnas

Integrantes do Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE), instituído através do Decreto nº 52, que prevê medidas temporárias de prevenção e adotar providências adicionais ao enfrentamento ao contágio do Coronavírus (Covid-19), esteve reunidos na última quinta-feira (19) na sede da Secretaria Municipal de Saúde com intuito de atualizar a situação dos casos suspeitos em Barreiras, e propor novas medidas mais restritivas ao enfrentamento da Covid-19.

Composto por secretários e integrantes das Secretarias de Saúde, Educação, Administração, Assistência Social, Comunicação e Gabinete, a reunião também contou com a participação dos infectologistas municipais: Luciano Reale, Isabele Lucena e Jorge Luiz Abrahão, da coordenação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e do procurador geral do município, Túlio Viana.

As propostas discutidas pelo COE, resultaram em novas medidas de prevenção e controle para o enfrentamento da Covid-19, estabelecidas nessa sexta-feira (20), através do Decreto nº 53 da Prefeitura de Barreiras, que passa a proibir por até 60 dias todo e qualquer tipo de aglomeração, cujo número seja superior a 20 pessoas, decorrente de eventos públicos e/ou particulares, sejam eles de caráter cultural, religioso, comemorativo ou comercial. As mesmas restrições se estende à praças, parques e demais espaços públicos de uso comum. A utilização para fins de realização de prática de atividades físicas individuais como caminhadas e corridas, deverá manter a distância mínima de 01 metro entre as pessoas, conforme recomendado pela autoridade sanitária, sendo vedada a prática de qualquer tipo de atividade comercial nestes espaços públicos.

O novo Decreto também estabelece que a partir do dia 22 (domingo) fica suspenso o funcionamento de bares, casas noturnas, restaurantes e lanchonetes pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo esse período ser prorrogável, o funcionamento será exclusivamente mediante o serviço de entregas em domicílio (delivery). Os estabelecimentos comerciais, não enquadrados nessas categorias, deverão adotar medidas preventivas de higienização enquanto perdurar os efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus. Em relação aos estabelecimentos comerciais classificados como hipermercados, supermercados e mercados, a aglomeração fica limitada a 40 pessoas.

A partir de hoje (20) ficam suspensos por prazo indeterminado, às atividades do museu municipal, Centro Cultural e demais equipamentos culturais geridos pela Administração Municipal. Já o Parque de Exposições Engenheiro Geraldo Rocha ficará fechado por prazo indeterminado, devendo ser utilizado exclusivamente, para fins de funcionamento dos órgãos públicos nele sediados. E a partir desse domingo (22) todas as atividades de clubes sociais de esporte e recreação bem como atividades de natação e hidroginástica em estabelecimentos privados e/ou públicos estão suspensas.

Durante esse período, o Procon realizará fiscalizações periódicas nos estabelecimentos comerciais para apurar possíveis abusos na fixação de preços de produtos, visando à proteção dos direitos dos consumidores. O Decreto prevê ainda, a atuação da Vigilância Sanitária que ficará encarregada da fiscalização nos estabelecimentos, devendo utilizar, sempre que necessário, do poder de polícia para determinar o cancelamento de todo e qualquer evento caso haja descumprimento das normas.

Fonte:DIRCOM/PMB
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