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10
Jan/20

Seabra: Oswaldo Teixeira é condenado pela Justiça em dois Processos

Foram publicadas hoje, 10 de janeiro, no Diário Oficial DJ Bahia, duas condenações de Oswaldo Teixeira (foto ao lado), referentes aos processos abertos pelo prefeito Fábio Lago Sul, que foi ofendido de forma antidemocrática nas redes sociais, e repetidamente no púlpito da Câmara de Vereadores, por este que insiste em atacar a sua gestão, após ser excluído do grupo político comandado pelo atual gestor. O assessor desempregado terá que pagar, pelas duas condenações, R$ 30 mil ou terá seus bens penhorados.

Os processos foram abertos no final de2018 logo após o prefeito Fábio Lago Sul realizar um evento do Grupo Tigre em sua chácara. Ao não ser convidado, o condenado, que já havia sido excluído do Grupo no início de 2017 por má conduta, decidiu atacar afirmando em suas redes sociais que o prefeito “faz uma festa em sua chácara, está aí mais de 150 caixas de cerveja, carne, etc… Tudo para apresentar seus deputados em pleno período eleitoral. Será que ninguém vai tomar providências com essa farra com o dinheiro público? Vamos denunciar, vamos fazer que cada cidadão de bem sabia o desrespeito e a vergonha que passa a sociedade seabrense. Compartilhe esse vídeo até que ele possa chegar tbm ao juiz eleitoral, pois esse tipo de festa com comida e bebidas também é crime eleitoral”.

Esta e outra postagem de fato chegaram às mãos do Juiz de Direito da Vara Cível da comarca de Seabra, Pablo Venício Novais Silva, que decidiu condenar em R$ 15mil, por cada postagem, o assessor desempregado Oswaldo Teixeira.

“Os valores referentes a estas condenações eu já havia decidido que irão para duas entidades do município; para o Lar do Vovô e para a ARVE – Associação Reparadora Vida e Esperança. Nunca tive o intuito de lucrar com esta ação claramente antidemocrática, só quis mostrar que a força da Justiça existe para quem insiste em trabalhar usando as ferramentas da mentira e da calúnia”, disse o prefeito Fábio Lago Sul. “Outros ainda virão. Temos muitas instituições precisando de ajuda em Seabra”, concluiu Lago Sul.

Entenda o caso
Em 28 de outubro de 2018, o Sr. Fábio Miranda de Oliveira ajuizou, perante a comarca de Seabra/BA, duas ações indenizatórias por danos morais contra Oswaldo Teixeira de Almeida Filho, após a publicação de ofensas e calúnias nas suas redes sociais.

Após ser intimado na condição de Réu, Oswaldo Almeida apresentou sua defesa restringindo-se a argumentar que suas manifestações estariam protegidas pelo direito constitucional de liberdade de expressão do pensamento. O Juiz de Direito da Vara Cível da comarca de Seabra, Pablo Venício Novais Silva, não entendeu dessa forma.

Em sua decisão o Juiz afirma que “neste caso fica evidente que o réu extrapolou o exercício da livre expressão de pensamento e o direito de cidadão expressar sua insatisfação em relação aqueles que exercem cargos públicos, pois no caso em tela acusa de maneira leviana o então prefeito ora autor de estar utilizando, como dito, dinheiro público para patrocinar “farra”…”.

Mais adiante o Dr. Pablo Venício Novais Silva sentencia Oswaldo Almeida. Ante ao exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A DEMANDA, para manter os termos da liminar proferido nos autos e condenar o acionado a indenizar o autor pelos danos morais quer lhe causou pagando uma indenização de R$15.000,00 (quinze mil reais). Decisão publicada em audiência. Intimados os presentes. Após o trânsito em julgado arquive-se os autos”.

Agora condenado, Oswaldo Teixeira de Almeida Filho, está obrigado a pagar uma indenização de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o Prefeito Fábio Miranda de Oliveira. Tendo a referida sentença transitada em julgado (não cabendo, portanto, mais recursos para reformar o teor da condenação dada), o Juiz determinou a intimação do Réu para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena, inicialmente, de penhora em contas bancárias e de tantos bens quantos bastem – inclusive veículos – para satisfazer o crédito.

Fonte:VEJA POLÍTICA
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