Notícias

06
Dez/19

Prefeitura de Barreiras tem contas aprovadas

Na sessão desta quinta-feira (05/12), o Tribunal de Contas dos Municípios, por cinco votos a um, aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Barreiras, da responsabilidade de João Barbosa de Souza Sobrinho, relativas ao exercício de 2018. O gestor foi multado em R$2,5 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, destacou como principais ressalvas a existência de deficit orçamentário e a baixa cobrança de dívida ativa.

O conselheiro Fernando Vita apresentou voto divergente pela emissão de parecer recomendando a rejeição da prestação de contas, mas foi vencido pela maioria. A razão é que o conselheiro não concorda com a aplicação das regras da Instrução 003 do TCM, que permite a exclusão do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais. Assim, para ele, os gastos com pessoal alcançaram 57,28% da receita corrente líquida, e não 51,99%, como chegaram à conclusão os demais conselheiros.

O município de Barreiras apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$404.152.977,76 e promoveu despesas no montante de R$480.523.797,18, o que resultou em um deficit de R$76.370.820,02. A despesa total com pessoal alcançou o valor de R$207.742.353,16, representando 51,99% da receita corrente líquida, cumprindo, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre às obrigações constitucionais e legais, a administração aplicou 25,96% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, atendendo ao mínimo de 25% e investiu 18,01% dos impostos e transferências em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Em relação aos recurso do Fundeb, foram aplicados R$59.959.729,77 na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, representando 69,01%, acima do mínimo exigido de 60%.

Cabe recuso da decisão.

Fonte:TCM Bahia
()
  Curta nossa pagína
  Publicidades