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26
Nov/19

Luís Eduardo Magalhães vota hoje a LOA de 2020 com 100% de suplementação orçamentária



A Câmara Municipal de Vereadores de Luís Eduardo Magalhães votará hoje à noite, durante a Sessão Ordinária, a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2020. Nada demais se não fosse um único detalhe: a base de vereadores do atual prefeito Oziel Oliveira pretende aprovar 100% de suplementação orçamentária, repetindo o que fizeram na LOA de 2019.

“Para que serve a Câmara aprovar uma Lei Orçamentária, que irá definir para onde o prefeito destinará os recursos do ano de 2020, se ele poderá alterar em 100% o que estará previsto na Lei? Isso é como dar um cheque em branco para o prefeito e dizer a ele: o senhor pode fazer o que quiser com o dinheiro do povo”, diz indignado o vereador Nei Vilares (PP).

A média da suplementação orçamentária aprovada no Brasil é 30%, o que permite que o gestor faça a realocação de recursos, principalmente no final do ano fiscal. “É justo que a LOA seja aprovada com uma margem de realocação de recurso para que o prefeito possa trabalhar. Não podemos engessar executivo, mas dar 100% é um absurdo”, desabafa o vereador Nei. “Essa é a maior prova da incompetência administrativa da atual gestão. Não é possível que nenhuma das secretarias municipais saiba o quanto irá gastar em 2020”, concluiu o vereador Vilares.

Entenda a LOA – Lei Orçamentária Anual

A Lei nº 4.320/64 define, em seu art. 40, que são créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Assim, no art. 41, classifica entre os créditos adicionais aqueles suplementares, destinados ao reforço de dotação orçamentária. No art. 42, estabelece que os créditos suplementares devam ser autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

Esta lei, no art. 7º, I, prescreve que os recursos que em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização do poder legislativo.

Em resumo, caso a LOA (Lei Orçamentária Anual) não apresente dispositivo autorizando o Executivo a abrir créditos suplementares até certo limite – ou caso este limite já tenha sido atingido no decorrer do exercício – torna-se necessária a autorização da Câmara Municipal para a abertura destes créditos. Neste caso, o projeto de lei deve ser acompanhado de mensagem do Executivo, justificando cada uma das dotações mencionadas, informando, por exemplo, o saldo existente e a previsão para os meses faltantes, baseando-se na média mensal ou outras ocorrências que justificam a suplementação.

A suplementação orçamentária autorizada pela Câmara é a transferência de um recurso já existente em uma secretaria que gastou menos, para uma secretaria que precisará gastar mais. É como se em sua casa você decidisse que vai gastar R$10 de feira e R$10 de energia. No final do mês você só gastou R$7 de energia; para que você possa usar para a feira os R$3 que ficaram de saldo da energia, você terá que pedir uma autorização, justificando por que você irá precisar usar mais R$3 na despesa da feira.

Fonte:Veja Politica
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