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Out/19 |
O Prefeito Oziel acaba de cruzar a rua fora da faixa! |
A impessoalidade da gestão do prefeito Oziel de Oliveira está profundamente abalada depois de um banner disseminado hoje pelas mídias sociais. Em período pré-eleitoral, Oziel, virtual candidato à reeleição resolveu assinar ele próprio, em vez da Prefeitura Municipal, a propaganda das ações do Governo Federal.
A iniciativa do Prefeito é explicitamente vedada pelo artigo 37 da Constituição Federal e caracterizada como infração grave pela Justiça Eleitoral. Ou seja, a propaganda promove a imagem pessoal do prefeito, desrespeitando o princípio constitucional da impessoalidade.
A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação. Não pode conter nome de prefeito símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.