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27
Jun/19

Barreiras vai ter Zona Azul

Foi sancionado pelo prefeito Zito Barbosa a Lei nº 1.378, 11 de junho de 2019 que dispõe sobre a autorização de instituir nas vias e logradouros públicos do município de Barreiras, áreas especiais para estacionamento por tempo limitado, conhecida por Zona Azul, após aprovação do projeto na Câmara municipal.

No mês de abril deste ano, O Secretário de Segurança Cidadã de Barreiras, Junior Sampaio foi entrevistado pelo Blog do Sigi Vilares e ja havia adiantado que esse ano ainda seria instalada a Zona Azul na cidade.

Com isso, fica autorizado a instituir nas vias e logradouros públicos municipais, áreas especiais para o estacionamento de veículos automotores, motocicletas, motonetas, veículos de transportes de carga e de passageiros, e recipientes para transportes de entulhos, por tempo limitado e mediante pagamento de tarifa para sua ocupação, fixada pelo Executivo Municipal através de Decreto.

Ficam instituídas, dentro da área de abrangência do sistema de estacionamento rotativo pago de veículos, áreas para estacionamento pelo prazo máximo de dez minutos sem o devido pagamento, denominadas "área branca", as quais serão definidas e regulamentadas por Decreto.

As áreas situadas em frente à farmácias, hospitais, pronto-socorro, hotéis e outros locais que necessitem de parada de emergência, bem como os pontos de veículos de aluguel, serão devidamente sinalizados, não estando inclusos no sistema de estacionamento previsto na presente Lei.



- O estacionamento de veículos para carga e descarga de mercadorias ficará permitido, sem o pagamento da tarifa, nos horários compreendidos entre 05h00 às 08h00 e 19h00 às 22h00.

- O uso de vagas por tempo diferente do limite estabelecido na sinalização regulamentar, para atendimento de serviços que exijam utilização especial, deverá ter autorização especial do Órgão de Trânsito, com prazo de antecedência de dois dias úteis.

Não estão sujeitos ao pagamento da tarifa os veículos oficiais da União, dos Estados e dos Municípios, bem como de suas autarquias e fundações, os veículos de transporte de passageiros (ônibus e táxis), quando estacionados nos locais a eles destinados;.

O horário de estacionamento no perímetro "área azul" compreenderá o período das 08h30 às 18h30, de segunda à sexta-feira; e das 08h00 às 13h00, aos sábados.

Fonte:Reportagem de Jadiel Luiz/Blog do Sigi Vilares
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