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Mai/19 |
STF valida aplicativos de transporte individual de passageiros em todo país |
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 08/05, validar aplicativos de transporte individual de passageiros, como o Garupa. “A proibição ou restrição desproporcional da atividade de transporte por motoristas cadastrados em aplicativos é INSCONSTITUCIONAL por violação aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência”, disse o relator, ministro Luís Roberto Barroso.
Portanto qualquer lei municipal ou estadual que proíbem esse serviço é inconstitucional e não terá validade. Todos os aplicativos de transporte podem sim atuar em quaisquer municípios.
Em Barreiras o Garupa já vem fazendo sucesso para quem depende desse tipo transporte: “Eu sou muito bem atendido, tem balinha, chocolate tem vez que até agua o motorista oferece, sem contar o preço muito mais acessível”, disse Bruno Lopes, usuário do Garupa.
Agora o aplicativo Garupa estará atendendo também a cidade de Luís Eduardo Magalhães – BA recrutando motoristas para cadastro através do aplicativo (Link abaixo), vamos ver se administração do município vai fazer cumprir a determinação do STF.
Baixa o app no Google Play https://goo.gl/PUeF3u ou no App Store https://goo.gl/vNWCKD