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05
Fev/19

Cuidado ao financiar imóvel direto com a construtora: Aumentos são discrepantes, diz economista

Quem já assinou contrato pode tentar acordo com a construtora. Fuja de contratos indexados pelo IGP-M



Se você optou por comprar um imóvel na planta ou vai fazer um financiamento direto com a construtora, atenção ao índice de reajuste que consta no contrato. Uma análise do comportamento dos quatro principais indexadores adotados pelo mercado imobiliário revela uma diferença acentuada no acumulado deste ano (confira quadro abaixo).

Em geral, as construtoras usam índices setoriais, como o CUB (Custo Unitário Básico de Construção), do Sindicato da Construção Civil, ou o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), da Fundação Getúlio Vargas, para reajustar o valor das parcelas até que o imóvel fique pronto. Após a entrega das chaves, parte-se para um índice de reajuste financeiro, como o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Nos últimos meses, os mutuários com contratos reajustados pelo IGP-M têm visto crescer os valores pagos pelo imóvel adquirido. Foi assim com a assistente publicitária Maria Escandizzo, 26. "No período do reajuste anual, paguei um resíduo de valor equivalente a uma parcela completa. No ano passado, desembolsei cerca de R$ 900. Este ano, paguei mais de R$ 1.600", diz Maria, que procurou o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) para entender a situação.

Análise dos índices - O economista e matemático José Dutra Vieira Sobrinho relata que, há 18 meses, o IGP-M vem registrando "aumentos discrepantes" se comparado aos demais índices de preços.

O IGP-M registrou sua maior alta no ano: 2,39%, contra 1,57% no mês anterior. O índice anterior mais alto havia sido o de março do ano passado -2,83%. No ano passado, o IGP-M registrou um total de 20,1 pontos percentuais acumulados. "Foi o dobro dos demais. O INPC da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, por exemplo, acumulou 8,4 pontos no período", exemplifica o economista. Considerando os pontos percentuais acumulados a partir de julho de 1994, o INPC pulou de 19,81 pontos para 89,60 em julho deste ano. O salto do IGP-M no mesmo período foi maior: de 16,52 para 102,34 pontos.

Indesejável para compras - Vieira Sobrinho comenta que o IGP-M tornou-se hoje um "índice indesejável" para compras. "Quem comprou um imóvel com valor a ser corrigido por ele está sendo penalizado com o aumento das parcelas e do saldo devedor."
Segundo Paulo Sidney, chefe do Centro de Estudos e Preços da Fundação Getúlio Vargas, o crescimento do IGP-M foi provocado por mudanças na política cambial. "Com a desvalorização do real, os preços dos importados subiram. Isso provocou o crescimento do índice, que se baseia nos preços de atacado", esclarece.

Sidney enfatiza que se o regime cambial atual for mantido, a tendência é que o IGP-M se equipare aos demais índices nos próximos meses. "É provável que o IGP-M volte a caminhar paralelo aos demais indicadores, e que a diferença observada hoje seja atenuada."

Fora do orçamento - O economista Dutra Sobrinho alerta que a situação pode desordenar o orçamento do comprador. "Imagine um contrato fixado em janeiro de 99, com parcelas de R$ 200. Hoje, esse valor estaria em R$ 251,70 se reajustado pelo IGP-M. Trabalhando com o INPC, o valor ficaria em R$ 222,37."

O taxista Almir Salviano, 34, entrou com uma ação judicial contra a construtora que financiava seu apartamento, pedindo a rescisão do contrato de financiamento do imóvel, reajustado pelo IGP-M.

"Ficou impossível pagar. As parcelas estavam aumentando demais e já comprometiam 60% do meu orçamento. Pedi ajuda da ANM (Associação Nacional dos Mutuários) e já obtive parecer judicial favorável em primeira instância", afirma.

Acordo com a construtora - Para Mônica Guarischi, técnica em habitação do Procon, depois que o índice for fixado, "fica complicado pedir revisão, a não ser por entendimento amigável". Ela afirma que "a prática não é comum".

Diretor da ANM São Paulo e especialista em direito imobiliário, Adilson Machado reforça que estudar o histórico dos índices é a melhor medida preventiva. "Em juízo, o mutuário só terá a rescisão se realmente não estiver conseguido arcar com o pagamento." (TATIANA DINIZ) 

Fonte:Folha de SP
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