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08
Nov/18

Moradora denuncia os transtornos da poluição sonora no povoado de Brejo da Missão



Uma moradora entrou em contato com a redação do Blog do Sigi Vilares para reclamar da poluição sonora que vem ocorrendo no povoado de Brejo da Missão, em Angical, principalmente nos finais de semana.

De acordo com o relato da moradora, que prefere preservar sua identidade, todo sábado e domingo, os bares ligam o som no volume que incomoda e muito quem reside no local. Para agravar a situação, os carros com som de alta potência contribuem para a poluição sonora.

Indignada com essa situação, a moradora fez um desabafo: “No último fim de semana mesmo tinha carros com som muito alto em um clube que estava incomodando todos os vizinhos. Ao lado desse clube mora um senhor de noventa anos que sofreu derrame e eles não estão nem aí”, afirmou.

Algum tempo atrás foi feita uma denúncia e a fiscalização esteve no local e a situação melhorou, porém, a aproximadamente um mês voltou tudo como era antes.

“Cadê as autoridades competentes? Já denunciamos aqui na rádio local e ninguém resolveu nada até agora, os moradores de Brejo da Missão pedem socorro!”, desabafou a moradora.

A poluição sonora se dá através do ruído, que é o som indesejado, sendo considerada uma das formas mais graves de agressão ao homem e ao meio ambiente. Segundo a OMS - Organização Mundial da Saúde, o limite tolerável ao ouvido humano é de 65 dB (A). Acima disso, nosso organismo sofre estresse, o qual aumenta o risco de doenças. Com ruídos acima de 85 dB (A) aumenta o risco de comprometimento auditivo. Dois fatores são determinantes para mensurar a amplitude da poluição sonora: o tempo de exposição e o nível do barulho a que se expõe a pessoa.

A Resolução nº 001/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) regula os critérios para a emissão de ruídos em atividades comerciais, industriais, sociais ou recreativas, incluindo as de propaganda política.

Conforme indica a Resolução, os ruídos considerados prejudiciais à saúde e ao sossego público são estabelecidos pela norma NBR 10.152 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas -, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A norma estipula valores, em decibéis, para ambientes como hospitais, escolas, bibliotecas, locais de circulação, residências, restaurantes, igrejas e templos e locais para esporte.

Já a emissão de ruídos produzidos por veículos automotores, ou aqueles no interior dos ambientes de trabalho, obedecem às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pelo órgão competente do Ministério do Trabalho.

Fonte: Blog do Sigi Vilares
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