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29
Mar/18

Advogado criminalista fala da saida temporária de presos na Semana Santa


Dr. Diego

O advogado criminalista Dr. Diego Ribeiro foi entrevistado na manhã desta quinta-feira (29) pela equipe do Blog do Sigi Vilares no escritório Pleno Advogados no centro histórico de Barreiras para falar sobre a saída temporária de presos na Semana Santa.

Na ocasião, ele informou todo o preso no Brasil tem direito a cinco saídas temporárias durante o ano, conforme a Lei 7.210/85, artigos 122 ao 135. O detento precisa cumprir dois requisitos obrigatórios para que a Justiça possa julgar e conceder o benefício: cumprir no mínimo um sexto da pena e ter bom comportamento carcerário, caso contrário, não é concedido. Além disto, só podem requerer este benefício, aqueles que não estão em regime fechado.

O juiz pode liberar o preso por sete dias corridos para que fique em liberdade, mas deve retornar no sétimo dia determinado e no horário estabelecido pelo Conjunto Penal. O não cumprimento dessa determinação, o preso pode sofrer sanções administrativas, desde perder o benefício da saída temporária ou ter que cumprir as horas e dias de atraso em uma próxima saída para compensar.

O preso tem direito de saída temporária na Semana Santa, Dia das Mães, Dia dos Pais, aniversário do preso e final de ano, obedecendo no mínimo 45 dias de intervalo de um benefício para o outro. “O objetivo da saidinha temporária, é a oportunidade de reintegração do preso paulatinamente a sociedade”, disse Dr. Diego Ribeiro.

No Conjunto Penal de Barreiras há presos que tem este direito e que já conseguiram autorização judicial da saída temporária, inclusive parte destes presos aqui da região, estão saindo hoje (29), só voltando no dia 04 de abril, no horário estabelecido.

Fonte:Reportagem Jadiel Luiz/Blog do Blog do Sigi Vilares
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