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23
Dez/17

Advogado barreirense fala com o Blog do Sigi Vilares à respeito do Induto de Natal


Dr. Diego: No indulto natalino, os presos beneficiados foram os que respondem por crimes sem violência ou grave ameaça

O repórter Jadiel Luiz esteve na tarde de ontem, sexta-feira, 22, entrevistando o advogado criminal Diego Ribeiro. O bate papo aconteceu no escritório Pleno Advocacia, no centro histórico de Barreiras. O assunto foi o “indulto de natalino”.

“O indulto de natal é um perdão da pena previsto no Art. 107, inciso II do Código penal. “Extingue-se a punibilidade: Pela anistia, graça ou indulto;” O indulto de natal é um ato privativo do Presidente da República. Todo ano, próximo ao período natalino, pública decreto federal e dita as regras dos que serão beneficiados” contou o advogado.

Esse ano de 2017, na data de ontem, 22 de dezembro, foi publicado pelo presidente Michel Temer sobre o indulto natalino, de acordo com Decreto 9246/17 | Decreto nº 9.246, de 21 de dezembro de 2017, pontuando os requisitos para que determinados presos que se enquadram nestas características, conforme publicado no site JusBrasil, clique AQUI.

“No indulto natalino, os presos beneficiados foram os que respondem por crimes sem violência ou grave ameaça, como também a necessidade de já ter cumprido pelo menos um quinto da pena e não ser reincidente. Os reincidentes terão que cumprir um terço da pena para ter direito ao indulto”, revelou Dr Diego Ribeiro que deu exemplo dos principais crimes sem violência ou grave ameaça: tráfico de drogas privilegiado (Art. 33, §4º da Lei 11.343/2006); corrupção ativa e passiva; lavagem de dinheiro; furto; estelionato; homicídio culposo entre outros. Exemplos dos principais crimes que não são alcançados pelo indulto: tráfico de entorpecentes e drogas afins; terrorismo; tortura; estupro; homicídio qualificado, crimes hediondos; crimes praticados contra militares e os agentes de segurança pública, entre outros. O Pedido de indulto de natal que deve ser endereçado ao juiz responsável pela execução da pena, este pleito deverá ser formulado por Advogado. O Ministério Público será ouvido a respeito do pedido de indulto também. Decretado pela justiça o indulto, a pena do condenado será declarada extinta”, completou o advogado.


Pleno Advogados

No caso do Conjunto Penal em Barreiras, que receb presos locais e da região, segundo o advogado, são pouquíssimos casos que poderiam se enquadrar no indulto de natal, tendo em vista que a maioria dos presos lá são condenados por crimes graves ou violência contra a pessoa.

Fonte:Reportagem de Jadiel Luiz/Blog do Sigi Vilares
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