Notícias

22
Nov/17

LEM: Conselho Tutelar tem instruções sobre viagens de menores



Essa é uma pergunta feita diariamente por pessoas que procuram o Conselho Tutelar do Município Luís Eduardo Magalhães. A resposta não é tão complicada e a solução na maioria das é mais fácil do que as pessoas imaginam.

Para viagem nacional: Se seu filho tem menos de 12 anos e vai viajar na companhia de pelo menos um dos pais ou avós, bisavós, irmãos, tios, ou sobrinhos maiores de 18 anos, é dispensada autorização escrita da justiça ou de pai, mãe ou responsável legal pela criança. Basta que se comprove o parentesco com documentos de identificação oficial(originais ou cópias autenticadas em cartório). Em caso de responsável legal (guardião ou tutor) será exigido que mostre o documento expedido pela justiça.

Se seu filho tem menos de 12 anos,  vai viajar na companhia de pessoa maior de 18 anos que não é parente até 3º grau, é necessário que o pai a mãe ou pessoa que tenha a guarda ou tutela da criança faça documento de autorização para viagem nacional com assinatura reconhecida em cartório. Também serão exigidos os documentos de identificação do adulto e da criança.



Clique AQUI para baixar modelo de autorização

Se seu filho tem menos de 12 anos,  vai viajar SOZINHO, é necessária autorização judicial, procure a Vara da Infância e da Juventude. Leve seus documentos e documentos da criança. Se seu filho tem 12 anos ou mais, basta que ele apresente RG ou outro documento oficial com foto. Ele não precisa de autorização escrita dos pais ou da justiça para viajar dentro do Brasil. Obs.: a partir dos 12 anos é obrigatório apresentação de RG ou outro documento com foto para viagem nacional.

(O conselho Tutelar não emite autorização para que adolescente que não tem RG viaje com certidão de nascimento)

O Tribunal de justiça da Bahia regulamentou a questão de viagem de crianças e adolescentes por meio do provimento conjunto nº cgj/cci 07/2017

Se seu filho vai viajar para fora do Brasil, leia a Resolução 131/2011, do Conselho Nacional de Justiça. Clique AQUI para ver a resolução.

Clique AQUI para baixar formulário de autorização para viagem internacional

Fonte:Jornal O Expresso/Conselho Tutelar de LEM
()
  Curta nossa pagína
  Publicidades