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08
Nov/17

Prefeitura de Barreiras irá punir estabelecimentos que não cumprirem a lei da meia-entrada



A lei municipal que penaliza os estabelecimentos que desrespeitarem o direito a meia-entrada foi sancionada no último dia 25 de outubro pelo prefeito de Barreiras, Zito Barbosa.

Com essa decisão, os estabelecimento e/ou organizadores de eventos que não cumprirem a lei, poderão ser penalizados com, advertência para se adequar às normas previstas, - multa de 10% (dez por cento) a 50% (cinquenta por cento) do faturamento bruto do evento, conforme reincidência da prática ou até mesmo a cassação de alvará de funcionamento do estabelecimento.

De acordo com o texto publicado no diário oficial do município, tem direito ao benefício da meia-entrada, todos os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei Federal nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida pela Associação Nacional de Pós graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos.

Os documentos devem estar com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais. Terão direito também ao benefício, os jovens de 15 a 29 anos que possuírem a Identidade Jovem, Programa do Governo Federal denominado de ID JOVEM.

Fonte: Reportagem de Thiago Vilas Boas/Blog do Sigi Vilares
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