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31
Ago/17

Nota de Esclarecimento do SINSERPLEM

ESCLARECIMENTO SOBRE A DECISÃO JUDICIAL À RESPEITO DA GREVE DOS FISCAIS EM LEM

Tendo em vista decisão judicial através de demanda impetrada pelo município de Luis Eduardo Magalhães, recorrida e decidida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Luis Eduardo Magalhães – SINSERPLEM manifesta-se.

Em todo tempo buscamos a legalidade e legitimidade do movimento, decorrente da paralisação deflagrada pela categoria dos Servidores Fiscais em Luis Eduardo Magalhães desde o dia 14 de agosto de 2017, sobretudo ao que tange aos prazos e exigências constitucionais e da lei Federal nº 7.783 de 1989, Lei de Direito de Greve.

Reafirmamos o entendimento de greve como um direito último, essencial e inalienável de todo trabalhador, contudo sempre buscando as vias de dialogo e resolução traves do Principio da Boa Fé Negocial, desta forma respeitaremos toda e qualquer decisão emanada pelo Poder Judiciário, às instituições constituídas e manteremos a atenção aos Princípios e Normas Legais.

Esclarecemos que a decisão ora apresentada NÃO SUSPENDE A PARALISAÇÃO, NEM DECLARA A ILEGALIDADE DO MOVIMENTO, contudo determina a essencialidade do serviço de fiscalização, tendo em vista que a Lei Federal nº 7.783 de 1989 INICIALMENTE não o cita como de essencialidade legal.

A Saber:
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II - assistência médica e hospitalar;
III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV - funerários;
V - transporte coletivo;
VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII - telecomunicações;
VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X - controle de tráfego aéreo;
XI compensação bancária.


Oportunamente comunicamos que a categoria se manterá unida na luta pela defesa de seus direitos, AS MOVIMENTAÇÕES E MANIFESTAÇÕES CONTINUARÃO, INCLUSIVE À PORTA DO GABINETE DO PREFEITO, SE NECESSÁRIO, e que o sindicato cumprirá a decisão emanada, mantendo efetivo de 50% (cinquenta por cento) dos servidores em atividade, cabendo-lhe o direito de recurso sobre a referida decisão liminar.

MARCELO RUFINO AGOBAR
Presidente do SINSERPLEM

Fonte: SINSERPLEM
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