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09
Ago/17

Nota à população de LEM

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES – SINSERPLEM, representante legítimo da categoria, conforme previsão constitucional e estatutária, vem com o devido respeito manifestar-se sobre denúncia apresentada em tribuna na sessão plenária ocorrida no dia 08 de agosto de 2017 na Câmara Municipal de Luis Eduardo Magalhães.

Após denúncias apresentadas ao Ministério Público e ao Poder Legislativo, com pedido de apuração dos fatos, sobre possíveis desvios de conduta e improbidade administrativa por parte da Secretária Municipal de Meio Ambiente e Economia Solidária, por “RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO” – CRIME COM PREVISÃO NO ARTIGO 11 (II) DA LEI FEDERAL 8.429 DE 1989, surgiram novas denúncias de possíveis atos de recebimento de propina e prevaricação envolvendo 2 (dois) servidores fiscais, não especificados, na mesma Secretaria.

Esperamos que todos os fatos sejam apurados e os culpados punidos, INCLUSIVE SE HOUVER FALSA IMPUTAÇÃO DE FATOS, pois trata-se sobre tudo de serviço público, onde o objetivo deve ser a AMPLA PROTEÇÃO À SOCIEDADE.

EM TEMPO DESTACAMOS QUE A CATEGORIA FISCAL SE MANTERÁ FIRME E UNIDA NA LUTA PELA DEFESA DE SEUS DIREITOS, com a cobrança de dialogo e PRINCIPALMENTE RESOLUTIVIDADE QUE VEM SENDO NEGADA PELO PREFEITO MUNICIPAL.

Matemos a perspectiva de crer que tal denúncia tenha procedência e comprovação robusta, NÃO SENDO UMA TENTATIVA DE DESVIO DE FOCO, ou fruto de ameaça de um agente político que bradou nos corredores da Prefeitura: “VOCÊS QUEREM LUTA, PREPAREM-SE PARA GUERRA”.

Como instituição, tendo a frente um servidor fiscal, o SINSERPLEM, concordando com a fala dos vereadores, considera que ambas as denúncias são gravíssimas cabendo apuração tanto na esfera judiciaria quanto na administrativa, através de sindicância interna, conforme previsão no artigo 221º do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 101 de 2002, visto que a credibilidade de todo setor (Secretaria de Meio Ambiente e Economia Solidária), diante a complexidade das duas denúncias, está comprometida, até por envolver além do setor fiscal, também a própria Secretária, Titular da Pasta.

Artigo 221: A autoridade que tiver conhecimento de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante SINDICÂNCIA ou processo administrativo disciplinar, ASSEGURADO AO ACUSADO AMPLA DEFESA.

Oportunamente dirijo-me a sociedade como servidor fiscal e cidadão, EXIGINDO A APURAÇÃO DOS FATOS E INFORMANDO QUE ACOMPANHAREI CADA PASSO DA APURAÇÃO DAS DUAS DENÚNCIAS, e de certo que se chegará a um resultado.

Em tempo agradeço a oportunidade e estaremos sempre a disposição para quaisquer esclarecimentos.

Mui respeitosamente,

Marcelo Rufino Agobar -
Fiscal de polícia administrativa.
Presidente do SINSERPLEM

Fonte: ASCOM, prefeitura de LEM
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