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01
Ago/17

"Situação do Conselho Tutelar de Barreiras não é boa", denunciam conselheiros


Prédio do Conselho Tutelar


Sala sem material para trabalhar. O ar condicionado não funciona


Sala com rachaduras


Pó de mico no muro


Por causa do pó de mico essa porta tem que estar sempre fechada


O matagal toma conta do prédio do conselho

Na tarde desta terça-feira, 1, a equipe de reportagem do Blog do Sigi Vilares recebeu informações de que o prédio do Conselho Tutelar de Barreiras estaria em condições precárias. Sendo assim, visitamos as instalações do Conselho Tutelar que tem sua sede localizada no centro histórico da cidade.

Fomos informados da falta de recursos para os conselheiros atuarem. Falta materiais básicos, como folhas de papel, tinta para impressoras, parte dos computadores não funciona por falta de manutenção, além de outras necessidades.

A sede do Conselho Tutelar possui rachaduras, há muito mato no fundo e na lateral do prédio, além de “pó de mico” no muro, que com o vento ele vai para dentro do Conselho. Os conselheiros são obrigados a manter a porta lateral sempre fechada para evitar transtornos do matagal e o “pó de mico”.

Os conselheiros tutelares relataram que já enviaram mais de 30 ofícios para a secretaria de assistência social enumerando os diversos problemas enfrentados, mas que não foram atendidos. Assim sendo o Conselho Tutelar de Barreiras está em uma situação caótica, tendo que pedir ajuda de vizinhos, como o IBGE, para imprimir documentos.

Obrigações - Nos Direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Brasil, do Ministério da Saúde, reza na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, fala no seu art. 131, O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

No art. 134, diz que: Lei municipal disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remuneração de seus membros. Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.

Outras leis complementam a obrigatoriedade da manutenção do Conselho Tutelar por parte do município, mas que isto até o momento está deficitário em Barreiras.

A responsável pela Secretaria de Ação Social de Barreiras foi procurada mais de uma vez pela reportagem do Blog do Sigi Vilares, onde obtivemos o retorno que a secretária estava em reunião e não pudemos obter resposta por parte do município quanto a situação do Conselho Tutelar.

Fonte:Fernandez Fernandes/Blog do Sigi Vilares
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