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07
Jul/17

Justiça determina o afastamento de quatro policiais militares em São Desidério


Tudo começou com um acidente de trânsito

A Justiça da comarca de São Desidério afastou cautelarmente um soldado da policial militar de suas funções por suspeita do crime de homicídio tentado. Outros três PMs também foram afastados suspeitos de crime de prevaricação e fraude processual. A decisão é do juiz Fabiano Freitas Soares, e foi tomada na última sexta-feira, dia 30.

Na decisão o Juiz, determinou ainda que os policiais os demais policiais militares envolvidos na ação incluindo a esposa do PM que atirou a suspensão do exercício da função pública na atividade operacional (autorizado o desempenho da função burocrática fora dos limites da comarca de São Desidério), sem prejuízo da respectiva remuneração, do cargo de policial militar.

Entenda o caso - Segundo relato dos policiais militares, na tarde do dia 24 de maio, por volta das 16h20, teria ocorrido uma tentativa de assalto na BR 135, no perímetro urbano do município de São Desidério, na ocasião, o “suspeito” terminou sendo baleado.

A esposa do soldado que efetuou os disparos, que também é policial militar, e viajava em sua companhia, revelou aos colegas da polícia militar que estavam de serviço naquele dia, que ambos viajavam a bordo de um veículo Volkswagen Fox Prime e seguiam de Barreiras sentido a cidade de São Desidério, quando na altura do povoado de Angico, perceberam que estavam sendo perseguidos por uma motocicleta.

Tendo o policial militar aumentando a velocidade do veículo iniciado uma intensa perseguição por parte do motociclista. Ao chegarem no perímetro urbano da sede do município e diminuir a velocidade por conta de um quebra-molas, o motociclista teria ultrapassado o carro descendo em seguida com uma faca em punho.

Ainda de acordo com a versão da PFEM, o motociclista não sabia e que o casal era policiais militares e que seu esposo diante dos fatos sacou sua arma de fogo e atirou duas vezes na direção do motociclista identificado como Edvaldo Soares de Oliveira, que acabou sendo atingido com um dos disparos na altura das costas.

Após atirar o militar solicitou o atendimento de uma unidade do SAMU e acionou o apoio guarnição da Polícia Militar, deixando o local antes da chegada dos colegas, e foi justamente os policiais de plantão quem apresentaram essa versão na delegacia de polícia em Barreiras na noite do mesmo dia.

O delegado titular da delegacia de São Desidério, Dr. Carlos Cruz Ferro, em entrevista ao Repórter Naldo Vilares, contou que vários erros foram cometidos pelos policiais militares, tanto por parte do casal que estava de folga, como pela guarnição que atendeu a ocorrência. De acordo com o delegado os policiais militares "limparam" o local do crime deixando inidôneo para realização da perícia uma vez que removeram os veículos e os objetos do crime, sem acionar a polícia civil. Frisou ainda que tanto o ele como os policiais civis estavam na delegacia de São Desidério e não foram informados do ocorrido.
 
"Pelo que pudemos apurar até aqui, através dos relatos das testemunhas do fato, na verdade o que aconteceu foi um acidente seguido de uma discussão de trânsito,”, contou Ferro.
 
 Ainda de acordo com o delegado os principais erros cometido pelos PMs foram remover os veículos e não comunicar o fato a polícia civil, para que além do delegado e agentes da PC, fosse enviado prepostos do Departamento de Polícia Técnica (DPT) para realização da perícia no local do crime. "Nesse caso as funções das polícias civil e técnica foram usurpadas, colocando em dúvida a versão apresentada pelos PMs, verificou-se ainda diante da oitiva de testemunhas que o policial que atirou, não foi conduzido à delegacia e nem tão pouco teve a sua arma apreendida, indícios do cometimento do crime de prevaricação” acrescentou Dr. Ferro.

Sobre a faca que o motociclista estava portando o delegado explicou que de fato o motociclista portava uma faca em uma sacola.


O motociclista baleado pelo policial

Diante dos fatos o delegado Carlos Cruz Ferro, instaurou o inquérito policial para apurar a responsabilidade criminal atribuída ao policial militar que efetuou os disparos, pelo crime de homicídio tentado, e outro inquérito para apurar a responsabilidade criminal da guarnição que atendeu a ocorrência, pelo crime de prevaricação e fraude processual.

Na decisão da justiça o juiz Fabiano Freitas Soares, suspendeu do exercício da função pública (atividade operacional e burocrática), sem prejuízo da respectiva remuneração do cargo de policial militar que efetuou os disparos, além da suspensão da posse e restrição do porte de armas. O magistrado determinou ainda que o soldado entregue, tão logo intimado da decisão, a sua carteira especial de polícia (porte de arma) e CRAF (registro de arma pessoal e intransferível).

O juiz determina que todos os investigados mantenham distância das testemunhas e que não mantenham contato com os mesmos sob pena de serem presos preventivamente caso as determinações sejam descumpridas.

O delegado Carlos Ferro, fez questão de ressaltar a atuação da polícia civil neste caso. “Gostaria de deixar bem claro que o afastamento cautelar foi para proteger a sociedade, uma vez que os polícias civis e militares, foram treinados para só agirem dentro da mais estrita legalidade. É inadmissível admitir que um agente público, efetue um disparo de arma de fogo, nas costas de outrem, sem estarem presentes o mínimo dos requisitos previstos em lei que autorizem o disparo, em legítima defesa ou de terceiros,” finalizou Dr. Carlos Cruz Ferro.

Fonte:Reportagem de Naldo Vilares/Blog do Sigi Vilares
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