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Out/16

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DA APAE

A APAE de Luís Eduardo Magalhães/BA, com sede nesta cidade, na Rua Ceará nº 181, Quadra G Centro, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por sua Presidente Sr. (a) Ida Vanzella Barcellos, CONVOCA através do presente edital, todos os associados especiais e contribuintes da APAE, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da APAE, às
19:00h, do dia 22 de novembro de 2016, com a seguinte ordem do dia:

1-Apreciação do relatório de atividades da gestão 2013/2016.

2- Apreciação das contas dos exercícios 2013/2016, mediante parecer do Conselho Fiscal.

3- Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Autodefensores da APAE de Luís Eduardo Magalhães/BA, em cumprimento ao disposto no artigo 25, inciso III e 26 do novo Estatuto padrão da APAE de Luís Eduardo Magalhães/BA.

4- A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da APAE até 01/11/2016 das 08h a 11h e 14h as 16:00h, 20(vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (art. 58, inciso I, do novo Estatuto padrão das APAEs.)

5- Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 01 (um) ano nos programas de atendimento da APAE, e os associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados da APAE há, no mínimo, 01 (um) ano, estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras, e terem, preferencialmente, experiência diretiva no Movimento Apaeano. (art. 58, inciso II, do novo Estatuto padrão das APAEs).

6- É vedada a participação de funcionários da APAE na Diretoria Executiva, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto (art. 58, inciso VI, do novo Estatuto padrão das APAEs)

7- A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 18:30horas, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quorum especial (art.24, §2º, do novo Estatuto padrão das APAEs).

Luís Eduardo Magalhães/BA, 10 de outubro de 2016.

Fonte:APAE
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