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17
Ago/16

Entenda as novas regras para disputa das eleições 2016 em Barreiras

A equipe do Blog do Sigi Vilares fez uma pesquisa para esclarecer as novas regras na disputa da sucessão municipal nas próximas eleições 2016, no município de Barreiras. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o fechamento desta matéria, em Barreiras são 03 candidatos a prefeitos e 263 candidatos a vereadores para 19 vagas.


Este número supracitado de candidatos a prefeito e vereadores, poderá sofrer alteração até 17h08, da próxima quinta-feira (18), pois como o cadastro destes números de candidatos foram registrados até ontem, 16, conta-se a partir deste horário, 48h para que partidos possam recorrer e acrescentar ou até substituir candidatos, onde poderá haver alteração nestes números.

Informações não confirmadas e até boatos em redes sociais surgiram a respeito da impossibilidade dos candidatos não poderem utilizar carros de som nas ruas de Barreiras. Para esclarecer essas e outras dúvidas, segue abaixo as normas, conforme a Portaria Nº 004/2016, do Tribunal Eleitoral da Bahia, que dispõe sobre o exercício do direito à propaganda eleitoral no município de Barreiras para as Eleições 2016, complementando e integrando a legislação federal, em atenção às peculiaridades locais.

No art. 1º da portaria supracitada diz: As carreatas, passeatas e atos similares de campanha poderão ocorrer em qualquer lugar do município, no trajeto e no horário livremente escolhido pelo candidato, pelo partido ou pela coligação, desde que comunicados por escrito e previamente à Polícia Militar com, no mínimo 24 horas de antecedência.

§ 1º. Nos horários de pico dos dias úteis, não se fará carreata, passeata, comício ou atos similares de propaganda, para evitar o agravamento dos problemas de congestionamentos e possibilitar o deslocamento regular da população para os locais de trabalho e estudo, dentre outros.

I- São considerados horários de pico:
a) das 6h30min às 09h;
b) das 11h30min às 14h30min;
c) das 17h30min às 19h.

No art. 4º. Carros de som e minitrios veiculando propaganda eleitoral deverão respeitar o limite máximo de pressão sonora previsto no artigo 39, § 11, da Lei 9.504/97 (80 decibéis medidos a 7 metros do veículo) circulando apenas entre as 08, as 22 horas, não podendo transitar a menos de 200 metros:

I- Das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo do Estado e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;
II- dos hospitais e casas de saúde;
III- das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Há várias outras normas citadas nesta portaria do TRE-BA.

Conforme informações do Tribunal Superior Eleitoral, a legislação sobre propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2016 contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. A propaganda eleitoral está liberada a partir do dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno, isto a nível nacional para todos os municípios. As regras estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção.

A partir do dia 26 de agosto, as emissoras de rádio e televisão deverão transmitir a propaganda eleitoral gratuita para que os candidatos a prefeito e vereador em todo o país possam expor suas propostas. Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015 que alterou a Lei nº 9.504/97), o período da propaganda foi reduzido de 45 para 35 dias. Portanto, o último dia de propaganda no primeiro turno será  29 de setembro, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.457. 

Fonte: Reportagem de Jadiel Luiz/Blog do Sigi Vilares
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