Notícias

26
Mai/15

Conselho Tutelar de LEM responde professora

O Conselho Tutelar vem se manifestar diante do chamado da professora Tatiana Andrade no dia 25/05/15. O Conselho Tutelar e um órgão de proteção aos direitos da criança e do adolescente. Sendo ele solicitado pela escola, só poderá atender as seguintes chamadas (Conforme artigo 56 do ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.

Ou seja, se tratando de Ameaça, o órgão competente é a Policia civil ou Militar, pois se trata de crime "sic".

Att. Conselheiras de LEM

Clique AQUI para ler o desabafo da professora

Fonte: Blog do Sigi Vilares/Resposta
()
  Curta nossa pagína
  Publicidades