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26
Nov/22

PM conduz indivíduo à Central de Flagrantes por descumprimento de decisão judicial em Santa Rita de Cássia

Ontem, sexta-feira, 25, a 86ª CIPM, conduziu um indivíduo à Central de Flagrantes por descumprimento de decisão judicial, no cais da cidade de Santa Rita de Cássia.

A guarnição encontrava-se em rondas no Cais da cidade, quando avistou um indivíduo que havia sido preso em flagrante no mês anterior por crime baseado na Lei Maria da Penha.

Era de conhecimento da equipe que o mesmo homem estaria em liberdade provisória, sujeito a medidas determinadas judicialmente, dentre elas: recolhimento domiciliar noturno, proibição de frequentar locais onde há o consumo de bebidas alcoólicas, além de monitoração eletrônica via tornozeleira.

Diante do descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão, foi feita a condução do autor à Central de Flagrantes de Barreiras para adoção dos procedimentos relativos ao crime previsto no artigo 359 do Código Penal: Desobediência a decisão judicial.

Fonte:86ª CIPM
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