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13
Nov/22

PM cumpre mandado de prisão por não pagamento de pensão alimentícia em Formosa do Rio Preto

Na tarde de sexta-feira, 11, por volta das 13h30, a PM cumpre mandado de prisão por não pagamento de pensão alimentícia na cidade de Formosa do Rio Preto.

A 86ª CIPM, encontrava-se em rondas no Centro da cidade, quando abordou um veículo S10 entre os cruzamentos da Avenida Joaquim Augusto da Silva e Av. Argemiro Dias dos Santos.

Feita a identificação pessoal, um homem de 32 anos, foi verificado que um dos ocupantes possuía contra si um mandado de prisão em aberto por não pagamento de pensão alimentícia.

Segundo a decisão, datada de 13 de julho deste ano, o valor do débito alimentar seria de aproximadamente R$30.000 sendo expedida pela 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Barreiras, sendo o processo originado no ano de 2015.

Diante do fato, foi dada voz de prisão ao indivíduo, sendo informados dos seus direitos constitucionais e em seguida conduzido à Central de Flagrantes em Barreiras.

PRESO:
✅ Nacional de 32 anos.

Fonte:86ª CIPM
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