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Out/22

TRE-BA lembra que eleitor pode baixar o e-Título para usar no 2º turno

Quem não conseguiu fazer o download do aplicativo ainda pode habilitar o título digital; caso possua foto, o e-Título poderá ser utilizado como documento de identificação no próximo dia 30

O 2º turno das Eleições Gerais já se aproxima e a Justiça Eleitoral lembra aos cidadãos que, na hora de votar, é preciso apresentar um documento oficial com foto. Para aqueles que já realizaram o cadastramento biométrico, o e-Título, versão digital do título de eleitor, poderá ser utilizado. Se você ainda não baixou o aplicativo, poderá fazê-lo gratuitamente por meio das lojas virtuais Apple Store e Google Play. É importante lembrar que o documento digital não poderá ser expedido no próximo dia 30 de outubro, data da votação. 

Além da possibilidade de ser utilizado como documento de identificação no momento do voto, o e-Título oferece uma série de serviços, como a consulta ao local de votação; a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; emissão de guia para o pagamento de multas; justificativa eleitoral, entre outros.

Além do e-Título, outros documentos também são aceitos para o acesso à seção de votação, a exemplo de: carteira de identidade, carteira nacional de habilitação (CNH), identidade social, passaporte e carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Documentos como certidão de nascimento ou de casamento não serão aceitos. 

Resolução TSE nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista os documentos que podem ser apresentados como forma de comprovação da identidade da eleitora ou eleitor no dia da votação. São eles:

- carteira de identidade (RG);

- identidade social;

- passaporte ou outro documento de valor legal equivalente;

- carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

- certificado de reservista;

- carteira de trabalho;

- carteira nacional de habilitação.

Fonte:TRE-BA
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