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18
Ago/22

STF tem maioria contra estender efeito da nova Lei de Improbidade a condenados

Maioria é para os casos em que não há mais possibilidade de recurso. Mudança estabeleceu necessidade de que o dolo (intenção) do agente seja comprovado para configurar a improbidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (18) contrários à aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa, com mudanças sancionadas em 2021, para beneficiar condenados pela lei antiga em casos já encerrados, ou seja, sem direito a recurso.

O STF analisa se a mudança na lei – que agora exige o dolo (intenção) do agente para configurar a improbidade – pode ser aplicada em casos que já tinham sido julgados com base na norma antiga (veja mais detalhes abaixo).

O julgamento teve início na quarta (3). Na semana passada, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou contra aplicar a nova lei a processos encerrados. Até agora, também votaram nesse sentido os ministros Nunes Marques, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

A sessão continua e ainda há votos divergentes em relação a outras questões, como o que acontece com os casos pendentes de julgamento. Até a proclamação do resultado, os ministros podem alterar seus votos.

O caso analisado é o de uma procuradora alvo de ação civil por suposta negligência na função. O processo tem repercussão geral, ou seja, servirá de base para um entendimento mais amplo a ser aplicado a todos os casos semelhantes pelas demais instâncias.

Milhares de processos aguardam um posicionamento da Corte sobre o tema. São casos envolvendo agentes públicos, como servidores e políticos, por exemplo, que podem ter a condenação revertida caso o STF entenda que as alterações podem atingir essas penas.

Voto do relator

Moraes apresentou voto contra a possibilidade de aplicar a lei a casos concluídos, sem direito a recurso, o chamado trânsito em julgado. Segundo o ministro, a improbidade culposa (sem intenção) vinha sendo aplicada legalmente até a mudança na legislação e nunca foi declarada inconstitucional pelo Supremo.

Por outro lado, defendeu a aplicação da nova lei a casos pendentes, uma vez que, “revogada a lei [anterior], não é possível manter a sua aplicação”. Assim, o juiz que, agora, for julgar um caso em andamento deverá levar em conta a lei nova.

Segundo Moraes, isso não significa a extinção de todas as ações envolvendo a culpa do agente, já que há a possibilidade do dolo eventual. “Devem ser analisados caso a caso”, afirmou.

Moraes votou também por negar a aplicação dos novos prazos de prescrição a casos antigos. Segundo o ministro, se o estado atuou de forma regular, o encurtamento do prazo por alteração da lei não pode prejudicar a atuação do estado. “Se não houver inércia do estado, não há prescrição”, afirmou.

Fonte:G1
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