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Abr/21

LEM: REFIS 2021 já está valendo em Luís Eduardo Magalhães

O prefeito Junior Marabá sancionou nesta quarta-feira (14), a Lei do REFIS, após mais de 30 dias na Câmara de Vereadores aguardando votação.

"Para mim é uma alegria poder devolver a uma parcela da população o seu nome limpo, pois essa Lei irá tirar do cadastro de devedores da Prefeitura, aquelas pessoas mais carentes que tinham débito de até R$ 500,00. Essa Lei irá beneficiar diretamente o comércio, pois com o seu nome limpo, o cidadão pode voltar a fazer aquele crediário e honrar seus compromissos. Essa foi uma promessa que eu fiz e estou cumprindo", disse o prefeito.

"Outro benefício dessa Lei é a redução de até 90% das multas e juros aplicados em cima dos demais débitos existentes com o Município. Estamos trabalhando e cuidando do cidadão luiseduardense e pode acreditar, a nossa cidade vai dar certo!", concluiu.
 
O REFIS  
O REFIS é um programa de recuperação fiscal de créditos, que tem como objetivo oportunizar aos contribuintes a regularização dos débitos fiscais junto à Fazenda Pública Municipal.

Serão contemplados pelo REFIS
- Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
- Imposto Sobre a Transmissão "Intervivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais - ITIV;
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;
- Taxa de Licença de Localização - TLL;
- Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF;
- Taxa de Licença de Execução de Obras e Urbanização de Áreas Particulares;
- Taxa de Licença de Execução de Obras e Urbanização de Áreas Particulares;
- E diversos outros tributos de natureza tributária ou não, com vencimento ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

Parcelamentos
Os débitos fiscais poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) meses, com descontos de até 90% (noventa por cento) sobre encargos legais de juros e multas de mora e de infração, se couber, de acordo com o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte.

Para ter direito aos benefícios fiscais previstos na Lei do REFIS, a formalização do pedido deverá ser feita em até 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação da Lei.

É uma excelente oportunidade para que o contribuinte regularize os seus débitos com o Município e contribua com o desenvolvimento da cidade!

Fonte: ASCOM, prefeitura de LEM
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