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25
Mar/21

Tire suas dúvidas sobre as Leis Municipal e Estadual, que definem as igrejas como atividades essenciais



As duas leis aprovadas permitem que haja uma prioridade, no funcionamento daquelas que são assim tratadas, porem, não dão o direito para que haja descumprimento ao horários definidos para o funcionamento da sociedade em que estão inseridas, ou seja, no caso da Bahia, até as 18:00 horas.

Após este horário mesmo sendo considerado atividade essencial, ao descumprir o toque de recolher estará cometendo crime de desobediência ao decreto, e pode ser enquadrado em crime contra a saúde pública. Com penas agravadas em tempo de pandemia.

Os benefícios que as duas Leis acrescentaram foram; funcionamento até horário do toque de recolher e funcionamento em caso de Lockdown.

Fonte:Da Redação do Blog do Sigi Vilares
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