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11
Nov/20

TRE-BA proíbe eventos presenciais de campanha eleitoral a partir de hoje

Medida foi tomada devido o número de aglomerações em atos de campanha eleitoral. Candidato, partido ou coligação que descumprirem tais medidas estarão sujeitos a multa no valor de R$ 5 a R$ 25 mil

Após os diversos registros de aglomerações e desrespeito ao isolamento social registrados pelas campanhas de candidatos no interior da Bahia, além das mais de 1.200 queixas do gênero registradas através do Disque Aglomeração, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu que, a partir de hoje, todos os eventos presenciais relacionados à disputa eleitoral, em todo o estado, estão proibidos.

A decisão foi comunicada pelo presidente da Corte eleitoral baiana, o desembargador Jatahy Júnior, durante coletiva de imprensa realizada ontem, na sede do Tribunal, no Centro Administrativo da Bahia (CAB). A Resolução Administrativa nº 38/2020 leva em conta, entre outros, as orientações de medidas sanitárias para as Eleições 2020 no estado e que foram estabelecidas pelas autoridades sanitárias. Além disso, a grande quantidade de desrespeito às normas determinadas pesou na decisão, que chega faltando cinco dias antes da votação – foram pelo menos 140 medidas judiciais imputando multas neste sentido.

Conforme o artigo 1º do texto, ficam proibidos eventos políticos presenciais como comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, carreatas e similares. No artigo seguinte, os juízes eleitorais, assim como a coordenadora do plano integrado de segurança do Tribunal baiano, no exercício do poder de polícia, deverão coibir àqueles atos de campanha que coloquem em risco à saúde coletiva ou violem as regulamentações sanitárias, entre outros, podendo fazer uso, “sempre que necessário”, do auxílio de força policial para impedir os atos ilícitos.

Em caso de descumprimento da medida, os candidatos a prefeito ou vereador poderão ser punidos de acordo com o que está exposto no artigo 36 da Lei Geral das Eleições, com o pagamento de multa que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. Além disso, os infratores podem ter o registro da candidatura cancelada ou, se forem eleitos, terem o mandato cassado.

De acordo com o magistrado, a medida tomada na Bahia a partir de agora, já foi adotada por outros estados, como Ceará e Pernambuco. Ou seja, a partir desta quarta-feira, só poderá ser realizada a propaganda eleitoral através de rádio, TV e redes sociais. O próprio TRE Bahia vai realizar essa fiscalização nas cidades e conta com o auxílio dos eleitores através do Disque Aglomeração, através do número: (71)3373-9000.

Questionado acerca do porque o TRE-BA ter levado um tempo tão extenso para tomar uma atitude do tipo, uma vez que imagens como vistas nas televisões e nas redes sociais já estavam sendo esperadas pela maior parte da população, o magistrado afirmou que esperava que os candidatos tivessem uma maior consciência do período de pandemia o qual o mundo está vivendo.

“A maior parte dos TREs quis dar a oportunidade de as pessoas se conscientizarem de que estamos em uma campanha atípica e que deveriam ter respeito às normas sanitárias. Alguns não cumpriram e acabaram sendo alcançados pela Justiça Eleitoral. A diferença é que esses que agora não vierem a cumprir as medidas, nós vamos radicalizar. Porém, cabe salientar que o percentual das afrontas é pequeno perto da quantidade de municípios que a Bahia tem”, disse Jatahy Júnior.

Fonte:Yuri Abreu/Tribuna da Bahia
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