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01
Nov/20

LEM: Empresa inapta tem divulgação de pesquisa proibida pela Justiça Eleitoral



A empresa Eleva Tecnologia e Comunicação Ltda-ME entrou com um pedido de registro de pesquisa eleitoral na última quarta-feira, 28. A pesquisa havia sido realizada entre os dias 24 e 27 de outubro de 2020 no município de Luís Eduardo Magalhães, oeste da Bahia.

Após tomar conhecimento de que a empresa de Salvador, que atende pelo nome fantasia de Win Eleven, estava inapta diante da Receita Federal, portanto sem capacidade de arcar com qualquer responsabilidade jurídica, a Coligação Hora da Mudança entrou com um mandato de segurança na Justiça, pedindo a proibição da divulgação dos resultados coletados.

A decisão do Deferimento do Pedido Liminar foi publicada pelo TER – Tribunal Regional Eleitoral, no sábado, 31.

Além da empresa se encontrar inapta, por motivo de “omissão de declarações”, conforme informa o cartão de CNPJ, em consulta realizada na quinta-feira, 29, “o estatístico responsável pela pesquisa, Carone Alves Santos, não alocou a assinatura digital nos formulários das pesquisas disponibilizados no sistema Pesqele, violando assim o artigo 2, IX, da Resolução n° 23.600/19”, afirma a decisão do TRE.

A decisão também “aponta, ainda, a falta de registro da empresa no Conselho Regional de Estatística da 5ª Região, que mostraria estar a empresa inapta perante a Receita Federal do Brasil, o que indicaria sua incapacidade para efetuar pesquisa eleitoral”.

O TRE suspendeu a decisão dada em primeira instância  e determinou suspensão imediata da divulgação do resultado da pesquisa. “Por essas razões, presentes os requisitos autorizadores, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para suspender os efeitos da decisão exarada pelo Eminente Juiz da 205ª Zona Eleitoral de Luís Eduardo Magalhães, nos autos da Representação Eleitoral nº 0600658-94.2020.6.05.0205, determinando a suspensão imediata da divulgação do resultado da pesquisa eleitoral registrada sob o n° BA-04361/2020”.

Fonte:VEJA POLÍTICA
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