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05
Mai/18

LEM: Vigia tem moto tomada de assalto no Jardim das Oiveiras

Na noite de ontem sexta feira,4, por volta das 19h, um vigia de uma empresa do bairro Jardim das Acácias teve sua motocicleta roubada por dois marginais no bairro Jardim das Oliveiras, na cidade de Luís Eduardo Magalhães.

De acordo com informações repassadas à reportagem do Blog do Sigi Vilares, os marginais chegaram em uma outra motocicleta e renderam o vigia levando sua motocicleta Honda CG 125 FAN, de cor preta, placa policial JSW 1052.  

Durante o assalto os marginais chegaram a efetuar disparos em direção do vigia que por sorte não foi atingido. Os assaltantes fugiram sentido ao Residencial Sol do Cerrado.

Quem souber o paradeiro da motocicleta entrar em contato com a polícia militar nos fones: 9.9875 3333 ou 9.9927 6495.

Fonte:Reportagem de Weslei Santos/Blog do Sigi Vilares
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05
Mai/18

Bráulio Bessa em LEM

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05
Mai/18

Novas ofertas do Grupo Marabá neste mês das mães

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05
Mai/18

BARREIRAS – Sede da Defensoria Pública muda de endereço

Com o objetivo de expansão e pensando em melhor atender aos seus assistidos, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA no município de Barreiras realizará mudança de endereço. No dia 11/05 (sexta-feira), ocorrerá a suspensão do atendimento por conta da transferência para o novo local.

No dia 14/05 (segunda-feira) a Defensoria Pública será inaugurada, às 9h, já no novo endereço, na Rua 26 de maio, nº 568, Centro; e funcionará nos demais dias das 8h às 12h e das 14 às 18h.

Fonte:Ascom DPE/BA
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05
Mai/18

Mês das mães é no Supermercado Barateiro

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05
Mai/18

Governador Rui Costa visita São Desidério e autoriza recuperação da BA 463

Rui Costa também anunciou outros investimentos para o município; assista

Fonte:Blog do Sigi Vilares/TV Sigi
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05
Mai/18

Ofertas da Semana do Hortifruti e Verdurão... Sua mãe merece economia


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05
Mai/18

RONDESP Oeste prende em Barreiras fugitivo da justica de São Paulo

No início da noite de ontem, sexta-feira, 4, por volta das 18h30, uma guarnição da Companhia de Emprego Tático Operacional - CIPT-OESTE, prendeu um homem com mandado de prisão preventiva expedida pela Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra-SP. A prisão ocorreu na Rua Beija Flor, no bairro Recanto dos Pássaros, na cidade de Barreiras.

Após informação do serviço de inteligência do 36º BPM/M situado no município de Taboão da Serra no estado de São Paulo, os policiais militares da RONDESP Oeste efetuaram diligências conseguindo prender o indivíduo Lucinei Dourado de Souza, 35 anos, natural de Boninal–BA. Foi constatado que contra ele, que existia um mandado de prisão em aberto de nº 0015803-30.2009.8.26.0609, delito de homicídio.

Lucinei foi conduzido à Delegacia de Polícia para serem tomadas as medidas cabíveis.

Fonte:Reportagem de Jadiel Luiz/Blog do Sigi Vilares
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05
Mai/18

Pizza é ANTONIETTA

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05
Mai/18

Ofertas do PARA TODOS Supermercados. É preço? Aqui tem!!

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05
Mai/18

Governador Rui Costa visita São Desidério e autoriza recuperação da BA 463

Rui Costa também anunciou outros investimentos para o município; assista

Fonte:Blog do Sigi Vilares/TV Sigi
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05
Mai/18

LEM: Motociclista é atingido por carreta na BR 242













Na noite de ontem sexta-feira, 4, por volta das 22h50, um homem não identificado, trajando roupa de mecânico, e pilotando uma motocicleta Honda Bros, ficou ferido após ser atingido por uma carreta, na BR 242, pouco depois da empresa Galvani, entre os bairros Jardim Paraíso e Jardim das Acácias, na cidade de LEM.

Com o impacto da colisão, o homem foi arremessado para cima do canteiro que separa a duplicação da rodovia.

Uma equipe do SAMU foi até o local e socorreu o motociclista que estava com sinais de embriaguez para a UPA.

Agentes da SUTRANS sinalizaram o trânsito e deram apoio ao socorro do SAMU. A motocicleta foi apresentada no pátio da SUTRANS.

Fonte: Reportagem de Weslei santos/Blog do Sigi Vilares
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05
Mai/18

Seu almoço hoje é na Churrascaria Porco à Paraguaia

Hoje tem porco à paraguaia

















Quer almoçar bem fora de casa e com um sabor genuinamente caseiro? Venha conhecer a "Churrascaria Porco à Paraguaia". Aqui você encontra um ambiente amplo, agradável pra você e sua família.

Na "Churrascaria Porco à Paraguaia" você encontra uma grande variedade da culinária caipira. Tudo isso ao som de uma boa música sertaneja. 

Temos churrasco, galinhada, rabada, moqueca de surubim, feijoada e muito mais! Aos finais de semana você se delícia com o porco à paraguaia e o costelão recheado.

Churrascaria Porco à Paraguaia - Rua Castro Alves, esquina com a Rua Mato Grosso, no centro de Luís Eduardo Magalhães. Telefone: 77 9.9923 7956.

Não abrimos as segundas e terças.

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05
Mai/18

Ofertas deste sábado do Grupo Marabá

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04
Mai/18

LEM: Colisão entre carro e moto deixa um ferido no Santa Cruz









Na noite desta sexta-feira, 4, por volta das 19h30, um motociclista identificado como Inácio Luis Gonçalves Coelho, de
35 anos, ficou ferido após se envolver em um acidente de trânsito na Rua Ibitiba, na altura do cruzamento com a Rua Juazeiro, no bairro Santa Cruz, na cidade de LEM.

De acordo com informações repassadas à reportagem do Blog do Sigi Vilares, ambos os veículos trafegavam sentido o Loteamento Conquista, quando o condutor de um veículo Astra, foi entrar na Rua Juazeiro e ocorreu a colisão lateral com o motociclista.

Uma equipe do SAMU foi até o local e socorreu o motociclista para a UPA com escoriações e dores na região lombar.

Fonte: Reportagem de Weslei santos/Blog do Sigi Vilares
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04
Mai/18

Agora em LEM um novo espaço para o seu lazer: Arena São José

Matricule seu filho na escolinha de futebol da Arena São José





Na Arena São José a Grama é padrão Fifa. Você conta ainda com estacionamento, bar com churrasqueira, e desconto para mensalistas e transmissão de jogos.

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Na Arena São José você tem a ESCOLINHA DE FUTEBOL CRAQUES DO AMANHÃ. Matrículas abertas dos 06 aos 14 anos. Tornando o sonho do seu filho uma realidade.

Arena São José - Rua 11 quadra 27 lote 32 - Parque São José.

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04
Mai/18

Verificação de 15 Itens Gratuitos em seu veículo só na Cerrado Pneus

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04
Mai/18

Você decide: Ou paga aluguel ou paga a sua casa própria!

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04
Mai/18

Barreiras: Ex-prefeito sofre derrota na Justiça que mantém bloqueio de R$ 2,2 milhões

O ex-prefeito de Barreiras, no oeste, Antônio Henrique, não conseguiu desbloquear na Justiça quase R$ 2,2 milhões. Um recurso da defesa de Henrique foi indeferido pelo desembargador Ivanilton Santos da Silva. A determinação que mantém a multa foi publicada nesta sexta-feira (4) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Conforme a sentença, o bloqueio dos quase R$ 2,2 milhões se referia aos ganhos de uma empresa de contabilidade [CONGEP - Contabilidade Pública e Empresarial LTDA-ME] obtidos entre fevereiro de 2013 a fevereiro de 2016 pela companhia. A denúncia da contratação ilegal foi encaminhada ao Ministério Público do Estado (MP-BA) pelo Psol. Ainda segundo a denúncia, a mesma empresa de contabilidade [não cadastrada no conselho regional da área] apoiou financeiramente a campanha de Antônio Henrique que foi eleito em 2012.

Fonte:.Bahia Noticias
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04
Mai/18

Falta de energia trava desenvolvimento agrícola no Oeste da Bahia

Demanda já vem de mais de uma década



Após três anos de espera e pagamentos de multas por gasto excessivo de energia que já chegaram a até R$ 20 mil, o produtor rural Jarbas Bergamaschi, 41, de Luís Eduardo Magalhães, no Oeste da Bahia, recebeu nesta quinta-feira (3) a notícia que tanto aguardava: seu pedido para aumentar o consumo energético foi liberado.

“A notícia é boa, mas é algo que estamos esperando há muito tempo e tem atrasado o desenvolvimento da região, não só na área rural, mas da indústria também. Tinha uma indústria têxtil, mesmo, que iria vir para cá, mas os donos desistiram porque não havia energia para atender à demanda”, comentou Bergamaschi.

Dono de uma fazenda de 2.200 hectares, onde planta soja de outubro a abril e no resto do ano milho, sorgo, feijão e trigo, Bergamaschi precisa de mais energia para ampliar o sistema de irrigação e a área plantada com as culturas. Os doze pivôs que puxam água para o sistema só podem consumir 1,15 megawats de potência.

“Mas na época de sequeiro [de maio a setembro] estava chegando a 1,8 megawats. Com essa autorização, vou poder consumir até 1,6 megawats e colocar mais 4 pivôs”, ele disse. Mas isso só será possível a partir de 2019, quando a Coelba (concessionária de energia na Bahia) concluir obras de ampliação em subestações de energia na região.

Com mais energia em 2019, o produtor que colheu nesta safra 65 sacas de 60 kg de soja por hectare – ano passado foi de 57 sacas – espera ampliar a área plantada em 5%, mesmo percentual que deve ser alcançado com novas áreas de cultivo no Oeste este ano.



“Esse comunicado que recebi, autorizando minha demanda por mais energia e com o contrato para assinar, é uma boa notícia. Espero que o mesmo esteja ocorrendo com outros produtores, muitos estão na mesma situação que eu. Tem gente que usa até gerador de energia”, completou Bergamaschi, cuja conta de energia, sem o gasto excessivo, chega a R$ 170 mil por mês.

Na região, mesmo com pouca energia, os produtores conseguiram bons resultados na colheita da soja, finalizada em abril e que deve ficar em 5,4 milhões de toneladas – a safra recorde de 2017 foi de 5,2 milhões de toneladas, 62% a mais que 2016.

Atraso
A demanda por mais energia no Oeste da Bahia, que faz parte da região do Matopiba, a maior fronteira agrícola do Brasil, composta por Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, já vem de mais de uma década, quando os investimentos do agronegócio tiveram maior impulso, com os caros sistemas de irrigação e indústrias de beneficiamento.

Até antes de o Oeste se tornar uma fronteira agrícola, a região foi atendida apenas por uma linha de transmissão da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) com 230 mil volts (de tensão), que liga Bom Jesus da Lapa a Barreiras, no Oeste. Se desse um problema na linha, toda a região ficaria às escuras.

Em 2012, os produtores se animaram quando o Governo Federal realizou leilão, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para construção de linhas de transmissão de energia para a região, mas em 2015 a empresa que tocava a obra, a espanhola Abengoa, faliu, deixando um campo de incertezas.

O CORREIO tentou contato com a Abengoa para comentar o caso, mas a empesa não respondeu. As obras, previstas para serem entregues em fevereiro de 2016, eram para implantação de uma linha de transmissão em 500 mil volts, ligando Miracema (TO) a Sapeaçu (BA), passando por Barreiras.

Entidades de classe, como a Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba) e a Associação Baiana dos Produtores de Algodão (Abapa), dentre outras, pressionaram o Governo Federal e a Coelba (responsável apenas pela distribuição da energia), até que em 2017 foi encontrada uma alternativa ao problema.

O Governo Federal autorizou o Consórcio Paranaíba a expandir o barramento (tira grossa de cobre ou alumínio que conduz a eletricidade) de 500 mil volts da subestação Barreiras II.

Isto possibilitou a energização da linha de transmissão de Barreiras II – Rio das Éguas – Luziânia – Pirapora II, da linha de transmissão de 230 mil volts de Rio Grande II – Barreiras II/Barreiras e das subestações Barreiras II (500/230 mil volts) e Rio Grande II (230/138 mil volts).

“Está atendendo pra gente, mas não é do jeito que a ONS [o operador nacional do sistema elétrico] queria. Essa linha está distribuindo energia que vem da Hidrelétrica de Belo Monte, que está funcionando normal”, declarou gerente de relacionamento com grandes clientes da Coelba, Paulo Medeiros.

Sem obras
Ainda não há previsão de retomada das obras da linha de transmissão que foram abandonadas pela Abengoa. A ANEEL, em resposta ao CORREIO, sugeriu consultar a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para saber sobre o Plano Decenal de Expansão da Energia (PDE), mas a EPE não respondeu – ambas são ligadas ao Ministério de Minas e Energia.

Disponível no site da EPE, o PDE 2026 é um informativo voltado para toda a sociedade, “com uma indicação, e não determinação, das perspectivas de expansão futura do setor de energia sob a ótica do Governo no horizonte até 2026.”

O documento, de julho de 2017, informa que o fato de as obras das linhas de transmissão arrematadas pela Abengoa em 2012 não terem sido concluídas “torna incerta a data para a entrada em operação dos reforços”, mas que “esses empreendimentos serão considerados como estando em operação a partir de 2023”.

O problema da demanda de mais energia para a região Oeste voltou às rodas de discussões do agronegócio na semana passada, durante o lançamento da Bahia Farm Show, maior evento do setor no Norte e Nordeste do Brasil. Realizada em Luís Eduardo Magalhães, a feira ocorre entre os dias 29 de maio e 2 de junho.

Para o presidente da Abapa, Júlio César Busato, o problema da falta de energia na região “é crônico, os produtores não avançam com projeto porque não têm a disponibilidade da energia”, mas diz acreditar que “esse problema será sanado logo”.

Em tom mais crítico, o presidente da Aiba, Celestino Zanella, declarou que o trabalho feito em 2017, pelo Consórcio Paranaíba, “melhorou um pouco, mas precisamos de muita energia”.

“Já estamos com projetos que já estão com outorgas, com financiamento, com licenciamento, e estão dependendo de demanda de energia”, ele falou. “Não temos uma rede de energia na Coaceral, em Formosa do Rio Preto. Lá tem 250 mil hectares e não tem uma subestação. Peço ao governador do Estado que faça um esforço”.

Para Zanella, “a região precisa de umas três subestações de 25 megawats por ano para fornecer energia ao setor rural, industrial e urbano”. Segundo a Coelba, a solução definitiva para o problema na região passa pela retomada das obras da Abengoa.

A previsão da distribuidora é de construir pelos menos três novas subestações até 2022 – Rio do Algodão, Rio Grande III e Rio Formoso –, para escoar energia para novos clientes e ampliar o atendimento das ligações já existentes. Uma delas, a subestação Rio do Algodão, deve ficar pronta em 2018, com investimento de cerca de R$ 20 milhões. 

Fonte:Correio 24hora
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04
Mai/18

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04
Mai/18

JH Climatização. Montagem e Manutenção de Ar Condicionado

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04
Mai/18

1º Processo seletivo 2018 da PSICOCLÍNICA

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04
Mai/18

Global System Rastreamento Veicular

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04
Mai/18

Exclusivo: Justiça manda prender o presidente da Câmara municipal de Correntina



Os Juízes Álvaro Marques Filho, Ana Quitéria Loula e Francisco de Oliveira, juízes o Tribunal de Justiça do estado da Bahia, determinaram nesta sexta-feira, 04, que seja feita a prisão preventiva do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores da cidade de Correntina, Wesley Campos Aguiar. Na decisão, os juízes, não citam especificamente os motivos da prisão, no entanto, os artigos descritos no mandado, constam as seguintes descrições:

Artigo 312 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 312. A prisão preventiva será decretada nos crimes a que for cominada pena de reclusão por tempo, no máximo, igual ou superior a dez anos.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria. (Redação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967)
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Artigo 313 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 313. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal:
I - nos crimes inafiançaveis, não compreendidos no artigo anterior;
II - nos crimes afiançaveis, quando se apurar no processo que o indiciado é vadio ou quando, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou indicar elementos suficientes para esclarecê-la;
III - nos crimes dolosos, embora afiançaveis, quando o réu tiver sido condenado por crime da mesma natureza, em sentença transitada em julgado.
Art. 313. A prisão preventiva poderá ser decretada: (Redação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967)
I - nos crimes inafiançáveis; (Redação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967)
II - nos crimes afiançáveis, quando se apurar no processo que o indiciado é vadio ou quando, havendo dúvida sôbre a sua identidade, não fornecer ou indicar elementos suficientes para esclarecê-la; (Redação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967)
III - nos crimes dolosos, embora afiançáveis, quando o réu tiver sido condenado por crime da mesma natureza, em sentença transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967)
Art. 313. Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos: (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
I - punidos com reclusão; (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
II - punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la; (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
III - se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 46 do Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. (Incluído pela Lei nº 11.340, de 2006)
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - (revogado).
(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
(Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

Fonte: Redação do Blog do Sigi Vilares
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