O Sindsemb nessa manhã de quinta-feira, 15, emitiu um card comemorativo e texto de agradecimento aos professores municipais pelo Dia do Professor. A Diretoria mencionou principalmente as adversidades e força dos educadores diante as mudanças provocadas pela pandemia, que paralisou as aulas presenciais e para driblar os desafios do isolamento, eles encontraram na tecnologia uma alternativa para manter o vínculo com os alunos e prosseguir com o cronograma de estudos.
A 1ª secretária, Janaina de Carvalho que também é professora concursada, citou emocionada como os professores tem o dom de aprimorar e fazer das dificuldades os degraus para alcançar bons resultados.
“Acompanhamos diariamente no sindicato e no dia a dia, as dificuldades que meus colegas professores tem enfrentado com a pandemia. Realmente podemos ser considerados heróis resistentes, pois nossa luta é diária. Seja na sala de aula, pelos grupos de whatsapp ou em home office, as preocupações com o aprendizado dos estudantes vai além. Por isso, neste dia, não poderíamos deixar de prestar nossas homenagens e agradecer tanto esforço dos professores”, disse Janaina.
O Sindsemb lembra ainda que neste mês de outubro, no dia 28 é comemorado o Dia do Servidor, momento que todos os servidores municipais receberão uma homenagem especial de agradecimento aos serviços prestados a população barreirense. Em breve, será divulgada a programação do Dia do Servidor.
- Operador de Máquinas Agrícolas - Experiência em Colheita;
- Operador de Trator de Esteira - Residir em fazenda;
- Técnico Agropecuária - Experiência com tratamento de gado;
- Técnico de Segurança - Residir em fazenda;
- Soldador - Residir em fazenda.
Interessados enviar currículo para o e-mail: [email protected]
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Out/20 |
Vende-se uma fazenda em LEM |
Vende-se uma fazenda de 100 hectares as margens da BR 242/020. Cerca de 10 km do centro de LEM.
Vizinha à Fazenda Galvani.
Contato: 77 9.9805-8550 (Isac)
SUPER MAIS Supermercado – Rua Pernambuco, antigo Super Econômico, no centro de LEM/BA.
A melhor comida caseira de LEM. "Aqui eu almoço como se fosse em casa. A comida tem sabor, tem tempero e o preço é muito bom", diz um cliente.
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Out/20 |
LOCALIZE - Rastreador para carros |
Usando nosso Rastreador é possível monitorar seu veículo ou sua frota com qualidade e segurança, com todas informações e alertas em tempo real pelo celular ou computador. Seja um cliente LOCALIZE. Ligue para um de nossos representantes: 3628.5292/9.9835.5560 e agende uma visita; será um prazer atendê-lo.
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Out/20 |
Mais uma promessa não cumprida de Oziel |
Antigamente os políticos faziam suas promessas de campanha e ficava por isso mesmo, mas hoje com as redes sociais ficou bem mais difícil, que o diga o atual prefeito de Luís Eduardo Magalhães, Oziel Oliveira, que vem nessas eleições sendo cobrados pelas promessas feitas e não cumpridas aos eleitores.
A promessa do vídeo acima é de uma Auto Escola pública, feita na campanha para prefeito em 2016. Essa é uma das promessas não cumpridas pelo atual gestor. Assista o vídeo e confira!
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Out/20 |
Tem promoção na Churrascaria Portal |
Devido ao Grande número de participantes do CURSO PROFISSIONAL DE MAQUIAGEM realizado aqui em Luís Eduardo Magalhães No último sábado 03/10/2020.
A ADORO FEMINICES lança uma segunda data para o próximo curso com o Cabeleireiro e Maquiador Profissional ÂNGELO AZEVEDO.
Fiquem ligados na data e não percam essa segunda chance.
Data: 17 de Outubro ( sábado ) das 14h às 18h.
Investimento: R$100 com pagamento até dia 16/10.
Mais informações (77) 99985 - 6368.
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Out/20 |
STJ autoriza acesso das defesas de Geciane Maturino e Márcio Duarte a trechos de delação da Faroeste |
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reformou decisão monocrática e permitiu o acesso das defesas de Geciane Maturino e Márcio Duarte a trechos da delação firmada no âmbito da Operação Faroeste, que apura esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O Ministério Público Federal (MPF) já havia se manifestado pela negativa do pedido feito em agravo regimental.
Além disso, o magistrado, em razão da autorização de acesso a novos documentos, concedeu cinco dias para, querendo, os advogados complementarem as defesas já apresentadas à corte, “com a finalidade de evitar eventual alegação de nulidade por cerceamento de defesa”.
Após decisão anterior, que negou os pedidos, a ré Geciane Maturino interpôs reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF), julgada procedente pelo ministro Edson Fachin, que autorizou a cessão do documento solicitado “naquilo que: (i) diga respeito à sua possível responsabilidade criminal; (ii) não guarde relação com diligências ainda não finalizadas”.
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Out/20 |
Tudo que você precisa tem na KASAMAR |
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Out/20 |
STF reafirma validade de dispositivo que tipifica como crime a fuga do local de acidente de trânsito |
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência sobre a constitucionalidade do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a fuga do local do acidente. Por maioria de votos, o Plenário, na sessão virtual encerrada em 9/10, julgou procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 35. Prevaleceu o entendimento firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 971959, com repercussão geral (Tema 907), em que a Corte entendeu que a norma não viola a garantia de não autoincriminação.
Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentava que Tribunais de Justiça de São Paulo, do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais e de Santa Catarina, assim como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, têm declarado a inconstitucionalidade do dispositivo, com o entendimento de que, ao tipificar como crime “afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”, ele terminaria por impor ao motorista a obrigação de colaborar com a produção de provas contra si, o que ofenderia os princípios constitucionais da ampla defesa e da não autoincriminação (artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal).
Segurança
O ministro Edson Fachin abriu a corrente vencedora no julgamento. A seu ver, a evasão do local do acidente não constitui exercício do direito ao silêncio ou de não produzir prova contra si mesmo, direitos que limitam o Estado de impor a colaboração ativa do condutor do veículo envolvido no acidente para produção de provas que o prejudiquem. Segundo Fachin, a previsão do CTB está em consonância com o escopo da regra convencional de “aumentar a segurança nas rodovias mediante a adoção de regras uniformes de trânsito”.
Para o ministro, a regra do CTB também não afronta o princípio da isonomia, pois o conjunto de leis no sentido do recrudescimento das regras de conduta no trânsito decorre da política criminal que visa repreender “a lamentável e alarmante situação que envolvem os acidentes e que resultam, invariavelmente, em mortes e graves lesões”. Nesse sentido, de acordo com o ministro Fachin, a identificação dos envolvidos é fator imprescindível para que se atinja a finalidade da norma. Ele observou que a permanência no local do acidente não se confunde com confissão ou com responsabilidade pelo sinistro, “mas tão somente a sua identificação”.
Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia e Celso de Mello, que entendiam que o dispositivo viola a garantia da não autoincriminação.
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Out/20 |
Bota uma HILUX em sua garagem! |
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Out/20 |
Novidade na OMEGA Locações |
Agora na OMEGA você encontra Contêineres com banheiros
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Na noite de ontem, quarta-feira, 14, por volta das 19h52, na Avenida JB, no bairro Santa Luzia, em Barreiras, policiais militares do 1 ° Pelotão da 83ªa 83 CIPM apreenderam drogas e dinheiro que estavam dentro de uma mochila arremessada por um motociclista em fuga.
Clique aqui e confira:
https://open.spotify.com/album/5DoY7bCrpp6eeOhT38xntf