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25
Jun/20

Supermercado Barateiro. O pioneiro do Santa Cruz

Fonte:Publicidade
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25
Jun/20

Tereza Cristina que há ‘pouco a fazer’ sobre nuvem de gafanhotos

Fonte:JOVEM PAN
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25
Jun/20

Venha para a Churrascaria Portal - Clube Rio de Pedras

Fonte:Publicidade
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25
Jun/20

Juiz federal manda prender ex-ministro de Lula por corrupção na Eletronuclear

Foram expedidos 12 mandados de prisão e 17 de buscas pelo juiz Marcelo Brêtas


O então presidente Lula ao lado de Silas Rondeau, ex-ministro de Minas e Energia do seu governo

A Polícia Federal saiu às ruas, nesta quinta-feira (25), para cumprir ordens judiciais no âmbito da Operação Fiat Lux, mais uma etapa da Lava Jato, que investiga fraudes na estatal Eletronuclear.

Ministro das Minas e Energia no segundo governo Lula, entre 2005 e 2007, Silas Rondeau é um dos alvos, além do ex-deputado federal Anibal Ferreira Gomes (DEM-CE).

Procurado em vão nos seus endereços no Rio e em Brasília, Rondeau está sendo procurado pela PF, que também tem mandado de prisão expedido contra Anibal Gomes, condenado recentemente pela Segunda Turma do STF, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A investigação teve como base a colaboração premiada dos lobistas Jorge Luz e o filho, Bruno, ligados ao PMDB. Os Luz foram presos em Miami em 2017, por ordem da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR.

Foram expedidos 12 mandados de prisão e 17 de busca e apreensão pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do RJ, nos estados do Rio de Janeiro (capital, Niterói e Petrópolis), São Paulo e no Distrito Federal.

Os envolvidos tiveram sequestrados os seus bens e de suas empresas pelos danos materiais e morais causados no valor de R$ 207 milhões.

São investigados contratos fraudulentos e pagamento de propina na Eletronuclear, objeto também operações Radioatividade, Irmandade, Prypiat e Descontaminação.

Os delatores Jorge e Bruno apontaram pagamento de vantagens indevidas em pelo menos seis contratos firmados pela Eletronuclear.

Os recursos eram desviados por meio de subcontratação fictícia de empresas de serviços e offshores, que por sua vez distribuíam os valores entre os investigados.

Fonte:DIÁRIO DO PODER
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25
Jun/20

Vagas de emprego

Operador de Prensa - URGENTE

Operador de Descaroçador - URGENTE

Auxiliar de Mecânico de Usina de Algodoeira - URGENTE

Chefe de campo com experiência mínima de 3 anos.

Auxiliar de pivô para trabalhar em fazenda.

Técnica em segurança no trabalho sexo feminino para trabalhar em fazenda.

Interessados enviar CURRÍCULO PARA[email protected]

Fonte:Blog do Sigi Vilares/Ofertas de Emprego
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25
Jun/20

Venha almoçar hoje no Restaurante do SUPER MAIS Supermercado

Hoje teremos Escarlope de carne, Paleta suína assada, Frango a Milanesa e variações de salada


SUPER MAIS Supermercado – Rua Pernambuco, antigo Super Econômico, no centro de LEM/BA


Escarlope de carne, Paleta suína assada, Frango a Milanesa e variações de salada

Fonte:Informe Publicitário
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25
Jun/20

Vagas de hoje do Balcão de Empregos

05 Vagas de Motorista cat. B para trabalhar com aplicativo (carro da empresa).
02 Vagas de motorista Cat. A trabalhar com aplicativo (moto da empresa).
01 Vaga de confeiteira, com experiência, para restaurante e panificadora.
01 Vaga de churrasqueiro, para restaurante e panificadora.
01 Vaga para garçom, para restaurante e panificadora.
01 Vaga de Cozinheira(o), com disponibilidade para trabalhar das 14h00 ás 20h00, Centro.
01 Vaga de Churrasqueiro com experiência, com disponibilidade para trabalhar das 07h00 ás 15h00.
01 Vaga de Babá, acima de 18 anos de idade, com disponibilidade para dormir no local de trabalho.
01 Vaga de auxiliar de marmoraria, com experiência, sexo masculino.
02 Vagas de agente de prevenção de perdas, trabalhar no ramo alimentício,
02 Vagas de Auxiliar de serviços gerais, trabalhar no ramo alimentício,
02 Vagas de fiscal de caixa com experiência como fiscal, ou operador (a) de caixa,
05 Vagas de Operador de Caixa, com experiência na área,
02 Vagas de Operador de Empilhadeira Elétrica,
10 Vagas de repositores, trabalhar no ramo alimentício,

Rua Pernambuco, nº401, frente a Caixa Econômica. Telefone: 077 99868-1544. Acompanhe diariamente as vagas do balcão de empregos no grupo do facebook: https://www.facebook.com/groups/balcaodeempregoslem

Fonte:Blog do Sigi Vilares/Ofertas de Emprego
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25
Jun/20

Com 19 desembargadores suspeitos, TJ-BA afasta juiz por suspender penhora milionária

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) retomou as sessões plenárias nesta quarta-feira (24) e já entrou para história por ser a primeira por videoconferência. A última sessão foi realizada no dia 11 de março, pouco antes da adoção das medidas para conter a pandemia do novo coronavírus. A sessão, além de ser marcada por dúvidas técnicas com o sistema do Lifesize, teve um grande debate sobre a remessa ou não de uma sindicância contra o juiz Ronald de Souza Tavares para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

O magistrado, durante um plantão, suspendeu uma penhora de matrículas imobiliárias de quase R$ 95 milhões, sem qualquer pedido das partes. O motivo para o debate foi a declaração de impedimento ou suspeição de 19 desembargadores para participarem do julgamento. A questão era saber se o caso concreto que motivou a penhora estava relacionado às terras que são objeto da compra e venda de sentenças investigadas na Operação Faroeste. E, conforme dito pela desembargadora Telma Britto, uma das magistradas que pediram para se abster de votar, uma das partes pertence a um dos grupos que disputam as terras da fazenda de José Valter Dias. A questão está relacionada à Fazenda Rainha da Serra e Sagarana 1 e 2. 

Segundo o relatório feito pelo desembargador José Alfredo, corregedor Geral de Justiça, havia uma decisão do desembargador Lidivaldo Reaiche, em um agravo de instrumento, para que o juízo de origem averbasse constrição judicial junto à matrícula do imóvel oferecido como complementação à garantia de uma execução, devidamente cumprida pelo juízo da 2ª Vara Cível de Barreiras, no oeste baiano. Ocorre que, no dia 20 de dezembro de 2017, o juiz Ronald de Souza Tavares, como plantonista do recesso judiciário de fim de ano, “sem nenhuma provocação das partes”, determinou a suspensão da penhora, de forma a figurar os imóveis apenas como caução judicial, sem publicização aos servidores do Cartório de Registro de Imóveis. Por força de uma resolução, o juiz não poderia suspender a penhora, por não ser um caso de urgência para ser analisado em um plantão.  

Dos 51 desembargadores presentes na sessão desta quarta, apenas 32 puderam votar. Os aptos concordaram com o voto do relator de afastar o juiz sindicado e instaurar o processo administrativo disciplinar. A partir de uma questão de ordem feita pelo desembargador Júlio Travessa, 12 desembargadores pediram a remessa da sindicância para o CNJ por ter melhores condições de julgar o magistrado, por falta de quórum qualificado no TJ-BA, com um terço da composição suspeita de votar. Para abertura de um processo administrativo disciplinar contra juiz não é preciso de um quórum qualificado, tendo maioria simples. Entretanto, para afastar um juiz é preciso que se tenha maioria absoluta dos votos. 

Entre os desembargadores que não puderam votar estavam Lourival Trindade; Eserval Rocha, por ter sido instado pelo CNJ por diversas vezes antes da Operação Faroeste a se manifestar sobre os magistrados investigados da região de Barreiras; Telma Britto, por ter sido uma das desembargadores que anulou a portaria envolvida na disputa das terras do oeste; e Lidivaldo Reiche, por ter sido o relator do agravo que determinava a penhora no caso concreto. Também se declararam suspeitos de votar desembargadores Ilona Reis, Lígia Ramos e Dinalva Laranjeira. 

Os desembargadores que defendiam a remessa dos autos para o CNJ lembraram que o próprio TJ-BA, ao analisar a sindicância do desembargador Ruben Dário, constatou que não havia condições de julgar o feito na Bahia. Em maio de 2012, o CNJ aposentou o desembargador compulsoriamente por venda de sentenças. Mário Alberto Hirs,  Travessa e o desembargador José Aras salientaram que há risco do julgamento ser anulado por falta de quórum qualificado. A legislação exige a presença de 2 terços de votos favoráveis ppara instaurar o procedimento, afastar e punir magistrados. Mesmo assim, prevaleceu o voto do corregedor pela abertura do processo administrativo com afastamento no próprio TJ-BA. 

Fonte:Bahia Notícias
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25
Jun/20

Morador de LEM é preso pela PF com R$ 700 mil no aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro

Um homem de 28 anos foi detido pela Polícia Federal após ser flagrado transportando uma mala com R$ 711.486,00 em espécie no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro. A ação foi em conjunto com a Receita Federal.

O passageiro vinha de Luís Eduardo Magalhães, oeste da Bahia e embarcou em Salvador com destino para Curitiba. Ele disse para os policiais que recebera R$ 4 mil pelo transporte dos valores, mas garantiu que desconhecia a origem, o valor exato e também quem receberia essa “bolada”

A suspeita da polícia é que o homem tenha atuado como “mula”. O objetivo seria ocultar a movimentação financeira.

A grana apreendida ficará em uma conta da Justiça até um juiz decidir o que será feito. O dono do dinheiro pode solicitar de volta, mas terá que provar que a origem é legal.

O transportador da grana foi indiciado por lavagem de dinheiro e terminou liberado para responder em liberdade.

Fonte:Bahia Notícias
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25
Jun/20

Hoje é dia da "Quinta da Bebida" no Grupo Santo Antonio!

Fonte:Grupo Santo Antonio
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25
Jun/20

Promoção Especial do Grupo Santo Antonio!!! O Lugar Certo para Você e sua Família!

 

Fonte:Grupo Santo Antonio
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25
Jun/20

Sorteio do Aniversário 18 anos do Grupo Santo Antonio foi adiado para 11/10/2020

Obedecendo as normas da Organização Mundial de Saúde, para prevenção ao novo coronavirus, o Sorteio dos 18 anos do Grupo Santo Antonio foi prorrogado para o dia 11 de outubro de 2020 às 16hs em frente ao Hiper Santo Antonio!

Fonte:Grupo Santo Antonio
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25
Jun/20

No Marabá, todo dia é dia de economizar!




Fonte: Publicidade
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24
Jun/20

Cláudio Lessa: Os gafanhotos estão chegando e a cura da COVID

Fonte:Canal do Cláudio Lessa
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24
Jun/20

Aumente suas vendas! Cadastre sua empresa na SONIC!


Fonte:Publicidade
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24
Jun/20

Dr. Charlton Barros tira suas dúvidas a cerca da gripe Influenza

Fonte:Informe Publicitário
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24
Jun/20

Alexandre Garcia: Difícil na Câmara adiar eleição

Fonte:Canal do Alexandre Garcia
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24
Jun/20

Haddad perde mais um para Bolsonaro

Fonte:JOVEM PAN
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24
Jun/20

Ibaneis derruba liminar de juíza que quis assumir seu lugar no combate ao Covid

Presidente do TRF-1, Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, viu 'grave violação à ordem jurídico-administrativa'

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) cassou mais uma liminar da juíza federal que pretendeu assumir as decisões inerentes ao governo do Distrito Federal, nas estratégias de combate à pandemia de covid-19. O governador Ibaneis Rocha levou menos de quatro dias para derrubar a liminar.

A decisão que retirava do governador do DF a prerrogativa de decidir sobre liberação ou fechamento de atividades foi anulada pelo próprio presidente do TRF-1, desembargador federal Ítalo Fioravanti Sabo Mendes.

O magistrado considerou em sua decisão que se encontrava caracterizado no caso “quadro de grave violação à ordem jurídico-administrativa.”

Advogado experiente e bem sucedido, Ibaneis Rocha vem enfrentando disputas judiciais com as diversas áreas do ministério público. Ele é do tipo que não teme esse tipo de enfrentamento. Ele sempre se curva às decisões da Justiça, mas exerce seus direitos previstos em lei.

Precisa ir às urnas para governar

É a segunda investida dos diversos ramos do ministério Público, acolhida pela mesma juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível, em que o grupo tenta assumir o comando do combate ao covid-19 no DF.

Após a primeira liminar que concedeu aos diversos ramos do ministério público, a juíza esteve no Palácio do Buriti, sede do governo do DF, e tentou assumir o comando de uma reunião do governo, mas Ibaneis Rocha não permitiu, lembrando à magistrada que ali era a sede do governo e que ele o governador eleito pelo povo.

Após a segunda liminar, que a mesma juíza concedeu em uma ação civil pública dos diversos ramos do MP, Ibaneis reagiu fortemente, afirmando que a magistrada tomou uma decisão “bruta e desnecessária” e que ela apenas queria aparecer, porque disputa uma vaga em tribunal e busca holofotes.

Desembargador apontou ‘periculum in mora’

Para o presidente do TRF-1, considerar o periculum in mora para anular a decisão da juíza imediatamente em razão do risco de “dificultar o planejamento que compete ao Distrito Federal para a retomada controlada das atividades econômicas, com prejuízo – inclusive à própria saúde – da população mais vulnerável, que, no mais das vezes, não possui reserva financeira e depende do trabalho diário para garantia de sua subsistência.”

“A condução do enfrentamento da pandemia da Covid-19 e a decisão do momento para a retomada das atividades econômicas no Distrito Federal, com a observância dos protocolos sanitários e com os subsídios fornecidos por seus órgãos técnicos, encontram-se, data venia, na esfera de competência do representante do Poder Executivo”, afirmou o desembargador federal em sua decisão, “não podendo ser alterada, ao menos no atual momento processual, em seu mérito administrativo, pelo Poder Judiciário, mormente quando não suficientemente demonstrada eventual ilegalidade, ou inconstitucionalidade, a macular a linha de atuação adotada pelo Administrador Distrital.

Fonte:DIÁRIO DO PODER
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24
Jun/20

TOP OFERTAS DA ELETRO BRUNO


 

TOP ofertas da Eletro Bruno, é Padrão de energia completo já instalado no local, só na Eletrobruno com os melhores preços da cidade, ligue e peça já o seu de 5mt (Monofasico) somente R$ 599.00, de 7mt (Monofasico) R$ 699.00, 5mt (Trifasico) somente R$ 849.00, de 7mt (Trifasico) R$ 949.00 😱🤩
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24
Jun/20

Oeste Shopping! O seu Shopping Popular em LEM

Fonte:TV SIGI - A SUA TV NA WEB
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24
Jun/20

ORIX Engenharia... Construindo sua credibilidade desde 1998

Fonte:Publicidade
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24
Jun/20

Alcolumbre tem pressa para votar 'PL da Censura'

Fonte:JOVEM PAN
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24
Jun/20

José Maria Trindade: Não entendo quem critica escolas militares

Fonte:JOVEM PAN
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24
Jun/20

Coordenadores pedagógicos de Riachão das Neves sentem-se mais uma vez enganados por prefeito

O Prefeito de Riachão das Neves, Miguel Crisóstomo, em um gesto insano, para não conceder a mudança de nível dos coordenadores pedagógicos, atropela a LEI ORDINÁRIA Nº 654, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017, que “Altera e acrescenta dispositivos da Lei n° 487, de 18 de outubro de 2010 – Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração – PCCR, dos Profissionais do Magistério do Município de Riachão das Neves.

Há dois anos, os coordenadores pedagógicos efetivos do município de Riachão das Neves vêm tentando dialogar com o prefeito Miguel Crisostomo, tendo intensificado desde o final de Janeiro deste ano, acreditando em possíveis diálogos sugeridos pelo Município.

No entanto, foi aberta, há mais de vinte dias, uma negociação entre o procurador do Município e o advogado da APLB SINDICATO, ficando acordado a emissão de um parecer jurídico a respeito da titulação para a efetivação da referida mudança de nível desses servidores.

E, no dia de ontem, 23, foi comunicado em reunião com o advogado da APLB pela Prefeitura de Riachão que os coordenadores pedagógicos do município não têm amparo legal para mudança de nível, deixando-os indignados com tal situação.

Indignados, os coordenadores dizem: “SOMOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, AMPARADOS PELAS LEIS:
Lei Nº 11.738/2008 Piso Salarial Profissional Nacional, Lei Nº487/2010 do Plano de Cargos e Salário, Constituição Federal de 88 no seu ART.206, que se refere a valorização do profissional do Magistério”.

Conforme determina a LDB, ART.67 que afirma a progressão funcional baseada na titulação, Decreto Nº006/2011 que Estabelece o Enquadramento dos Servidores Municipais da Educação, em Conformidade com a Lei nº 487/2010.

Ratificando todas essas Leis que amparam os referidos servidores, o Sr. Prefeito Miguel Crisotomo publicou em Diário Oficial a LEI ORDINÁRIA Nº 654, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017, que “Altera e acrescenta dispositivos da Lei n° 487, de 18 de outubro de 2010 – Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração – PCCR, dos profissionais do Magistério do Município de Riachão das Neves.

“Não é cabível o prefeito tratar a situação dos coordenadores com tamanha crueldade em relação ao cumprimento da lei”… lamentou um dos servidores.

Enquanto isso os vereadores da referida cidade continuam calados diante de tamanho absurdo do gestor.

Fonte:DO CEBOLINHA NOTÍCIAS
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