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Set/20

Oportunidade - Traga sua loja para o Oeste Shopping Popular

Fonte:TV SIGI - A SUA TV NA WEB
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Set/20

TRE/BA promete intervir com poder de polícia em aglomerações eleitorais

Em nova resolução, o TRE/BA promete punir com rigor os políticos que ousarem descumprir as medidas sanitárias de enfretamento da Pandemia/Covid 19 e promete intervir nos municípios com poder de polícia, com Blitz e prisões em flagrante se necessário por crime de desobediência e crime eleitoral.

Desse modo, os partidos e coligações a partir dessa nova resolução, deverão seguir rigorosamente as recomendações das autoridades sanitárias de saúde do Estado da Bahia, sob as penas da lei.

Essa resolução visa regulamentar a atuação da justiça eleitoral tendo em vista os abusos que estão sendo cometidos pelos grupos políticos em diversos municípios do Estado da Bahia. Veja abaixo a resolução do TRE:

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA RESOLUÇÃO Nº 30, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.

Regulamenta a atuação da justiça eleitoral, notadamente o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais frente aos atos de campanha eleitoral que violem as orientações de medidas sanitárias para as Eleições 2020 na Bahia, estabelecidas em despacho exarado no Processo n.º 019.10426.2020.0094218-87, do Governo do Estado da Bahia, e as determinações constantes no Decreto n.º 19.964/2020, que alterou o Decreto n.º 19.586/2020, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, consoante dispõe o art. 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n.º 107, de 02 de julho de 2020, em seu inciso VI, §3º, do art. 1º determina que os atos de propaganda eleitoral poderão ser limitados pela Justiça Eleitoral se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional; CONSIDERANDO as orientações de medidas sanitárias para as Eleições 2020 na Bahia, estabelecidas em despacho exarado no Processo n.º 019.10426.2020.0094218-87, do Governo do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO as determinações do Decreto n.° 19.586, de 27 de março de 2020, que ratifica a declaração de Situação de Emergência em todo o território baiano, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e regulamenta, no Estado da Bahia, as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, alterado pelo Decreto n.º 19.964, de 01 de setembro de 2020, especialmente o inciso I, do art. 9º; CONSIDERANDO o quanto disciplinado no art. 243 do Código Eleitoral, incisos IV e VI, que estipulam que não será tolerada propaganda de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública, bem como que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; CONSIDERANDO, que o direito de propaganda não importa restrição ao poder de polícia quando este deva ser exercido em benefício da ordem pública, nos termos do art. 249 do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de balizar a atuação dos juízes eleitorais no processo eleitoral, RESOLVE: Art. 1º Os partidos e coligações, por seus representantes, bem como os candidatos deverão adotar as medidas necessárias para que os atos de propaganda e de campanha em geral atendam integralmente às recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias, notadamente as determinações constantes no Decreto n.º 19.964/2020, que alterou o Decreto n.º 19.586/2020, e no parecer técnico exarado pela Secretaria de Saúde, todos do Governo do Estado da Bahia, de forma a minimizar o risco de transmissão do Covid-19, em especial, quanto ao uso de máscaras, ao distanciamento social e ao limite de público máximo de 100 (cem) pessoas por evento.

Art. 2º As administrações municipais deverão adequar os seus normativos internos, no tocante aos atos de campanha eleitoral, ao disposto nos referidos decretos e parecer do governo do estado.
§1º Os executivos municipais não poderão fixar regras que ampliem o limite de público estabelecido nos apontados normativos estaduais.
§2º O município pode adotar regras mais restritivas que as fixadas pelo governo do estado, desde que não impliquem em vedação à prática do ato de campanha, quando configurada situação excepcional de saúde pública que as justifiquem, devidamente fundamentada em parecer técnico da respectiva autoridade sanitária, comunicando eventuais alterações com 05 (cinco) dias de antecedência à justiça eleitoral.
§3º Excetuada a hipótese do §2º, em ocorrendo divergência entre normas estaduais e municipais, prevalecerá a fixada pelo Governo do Estado.
Art. 3º Os juízes eleitorais, de ofício ou por provocação, no exercício do poder de polícia, deverão coibir atos de campanha que violem as regulamentações sanitárias, podendo fazer uso, inclusive, se necessário, do auxílio de força policial.
§1º De inicio, a autoridade judicial deverá determinar a adoção de medidas para a imediata regularização do ato, em conformidade às regras sanitárias estipuladas.
§2º Sucessivamente, não sendo possível tal regularização, deverá fazer uso dos meios cabíveis para impedir a continuidade do ato ilícito de campanha.
Art. 4º As decisões judiciais para restauração da ordem, no que se refere à aglomeração irregular de pessoas e à inobservância das demais medidas sanitárias obrigatórias, em atos de campanha, deverão ressalvar que, nos termos do artigo 347 do Código Eleitoral, constitui crime de desobediência ‘recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução’.

Art. 5º O eventual exercício do poder de polícia não afasta posterior apuração pela suposta prática de ato de propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político, abuso do poder econômico e/ou crime eleitoral, cumprindo encaminhar os autos do procedimento respectivo ao Ministério Público Eleitoral para as medidas cabíveis.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor, ad referendum do Tribunal, a partir da data de sua publicação.

Salvador, em 21 de setembro de 2020.
Des. JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Fonte:Jornal O Expresso
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Set/20

Análise: Discurso de Bolsonaro na ONU

Fonte:JOVEM PAN
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Fonte:Informe Publicitário
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Set/20

ONGs e oposição criticam discurso de Bolsonaro na ONU

Fonte:JOVEM PAN
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Set/20

Barreiras: Adolescente de 17 anos é baleado na Vila Dulce











Na noite desta terça-feira, 22, por volta das 20h20, ocorreu uma tentativa de homicídio na Rua Padre Viera, no bairro Vila Dulce, em Barreiras.

De acordo com informações, dois indivíduos a bordo de uma motocicleta atiraram contra um adolescente de 17 anos que acabou sendo atingindo na perna e mão.

Uma equipe avançada do SAMU esteve no local e socorreu o rapaz e para o Hospital do Oeste.

Policiais militares da 83ª CIPM registraram o caso.

Fonte: Reportagem de Jadiel Luiz/Blog do Sigi Vilares
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Set/20

Sigi Vilares comenta o hospital "quase pronto" de Jusmari

Fonte:TV SIGI - A SUA TV NA WEB
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Set/20

Bolsonaro não se intimida perante pressão de globalistas

Fonte:JOVEM PAN
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Set/20

Câmara aprova ampliação de validade de CNH

Relatório foi aprovado na Câmara com alterações e texto vai à sanção presidencial. Após virar lei, entrará em vigor em 180 dias



A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o relatório do deputado Juscelino Filho (DEM-MA) ao Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. A proposta foi aprovada com alteraçõs no plenário e o texto segue para sanção presidencial. 

Mantida a integralidade do texto aprovado pelo Congresso, todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei.

Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.

Emendas do Senado

Os parlamentares aprovaram 8 das 12 emendas do Senado ao texto do relator,  como a que proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.

Aprovado em junho pela Casa depois de um ano de discussões, o projeto teve pontos modificados no Senado e, por isso, precisou de nova avaliação dos deputados federais.

Pelo texto aprovado, a carteira de motorista passa a ter validade de 10 anos, mas somente para os condutores com até 50 anos. A regra geral era de 5 anos.

Também ficou definido que para perder o documento a pontuação pode variar de 20 pontos (como é hoje) a 40, se a maior parte das infrações for leve ou média.

O uso obrigatório das cadeirinhas infantis também foi aprovado nas duas Casas, mas no Senado ganhou mais detalhes, exigindo-se adequações ao peso e à altura das crianças com até 10 anos de idade. 

Outro é a possibilidade de prisão para motoristas embriagados que provoquem acidentes graves. O texto aprovado em junho na Câmara previa penas alternativas à perda da liberdade.

Bebida alcoólica

O parecer do relator recomendou a rejeição de quatro alterações feitas pelos senadores. Uma delas tornava infração grave punida com multa o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou no bagageiro.

Para Juscelino Filho, o texto deveria trazer exceção para os veículos de transporte turístico. Ele lembrou que a bebida aberta pode ainda estar sendo consumida pelo passageiro e não pelo motorista.

O relator pediu a rejeição de emenda que condicionava o condutor a escolher entre a CNH em meio físico ou digital, impossibilitando a escolha das duas formas ao mesmo tempo ou uma ou outra separadamente, como defende a Câmara.

A terceira emenda com parecer contrário especificava que a multa gravíssima aplicável a motociclistas seria por falta de uso de capacete “e” roupa de proteção segundo as normas do Contran.

Juscelino Filho explicou que o conectivo “ou”, como está na redação aprovada pelos deputados, é que atende às preocupações dos senadores, ao permitir a aplicação da multa pela falta de um equipamento ou outro de segurança, em vez de condicionar a multa à falta de ambos.

Outro ponto com parecer contrário foi a emenda que permitia aos médicos com curso de capacitação para essa atividade continuarem atendendo em clínicas mesmo sem a especialização exigida pelo projeto.

Cadeirinha

Quanto ao uso da cadeirinha, o Senado propôs que o equipamento, que pode ser um assento de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao assento, deverá ser adequado ao peso e à altura da criança.

Juscelino Filho já havia acrescentado o limite de altura de 1,45 metro à idade de dez anos para a qual é feita a exigência de permanecer no banco traseiro.

A obrigatoriedade da cadeirinha, hoje prevista em resolução do Contran, foi incorporada ao Código de Trânsito e a multa continua gravíssima. No texto original, o Executivo propunha o fim da penalidade.

Advertência

Uma das emendas aprovadas condiciona a substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência ao fato de o infrator não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Na redação da Câmara, a advertência não seria aplicada somente se o infrator fosse reincidente no mesmo tipo de infração cometida nos 12 meses anteriores, abrindo o leque de situações nas quais a advertência seria aplicada.

Hoje, a conversão de multa em advertência fica a critério da autoridade de trânsito. Entretanto, o substitutivo aprovado retira do código a possibilidade de essa advertência ser aplicada também ao pedestre.

Farol em rodovias

A infração de dirigir sem faróis acesos em rodovias, tornada restrita pelo texto da Câmara apenas às rodovias simples, passa a existir apenas para aquelas fora do perímetro urbano, segundo emenda do Senado.

Brasília seria uma das cidades visadas com a mudança, pois possui várias vias classificadas de rodovias em perímetro urbano.

Pontuação

Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto de Juscelino Filho estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não.

Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.

Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.

Entretanto, se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.

Exame toxicológico

Juscelino Filho manteve a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.

Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação.

Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.

O relator incluiu no código uma multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo para acabar com a suspensão.

A multa será aplicada se o infrator for pego conduzindo veículo das categorias C, D ou E e também para aquele que exerce atividade remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.

Proibições

Atualmente, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.

Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.

Retenção de CNH

Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, o deputado Juscelino Filho retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.

No dia 29 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais esses procedimentos incluídos no código pela Lei 11.334/06 e questionados em ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Fonte:R7.COM
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Set/20

Constantino: ‘Bolsonaro mostrou que Brasil tem um presidente que não se curva’

Comentaristas do 3 em 1, da Jovem Pan, analisaram a fala do presidente na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) nesta terça-feira, 22



Em discurso de abertura na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta terça-feira, 22, que o Brasil é “vítima de uma das mais brutais campanhas de desinformação sobre Amazônia e Pantanal”, em relação a informações sobre desmatamento ilegal e queimadas nas áreas. Segundo Bolsonaro, há um movimento para descreditar o Brasil porque o país está se tornando o líder mundial em produção de alimentos, e a “campanha” é “escorada em interesses escusos” e tem o apoio de associações brasileiras que querem “prejudicar o governo”. Os comentarista do programa 3 em 1, da Jovem Pan, analisaram a fala do presidente e a repercussão causada após o discurso. Para Rodrigo Constantino, o presidente “usou um tom sereno, porém firme e mostrou que o Brasil tem um presidente que não se curva a pressões globalistas.

Segundo ele, Bolsonaro é apontado como “culpado por tudo, pela pandemia, pelas queimadas e desmatamento e pelas mortes. O ponto principal do discurso foi mostrar que o Brasil tem a soberania nacional protegida. Ele trouxe dados e mostrou com números que o Brasil preserva florestas e tem um agronegócio pujante”. Já Josias de Souza acredita que o presidente o discurso adotado pelo presidente “é o enredo que ele vem ensaiando para 2022. Nesse roteiro, a culpa é sempre do outro”. “Todos são culpados, menos o Bolsonaro. O Bolsonaro exaltou o auxílio emergencial, mas não mencionou que o Congresso aumentou os valores. Falou um pé na realidade. O presidente, certamente, não é culpado por tudo, mas o que se questiona é a forma como esse governo se comportas diante desses fenômenos”, avaliou.

Para Thaís Oyama, o presidente passou a imagem de “Bolsonaro, o perseguido”. “Duas pessoas foram fundamentais para escrever esse discurso do Bolsonaro: o general Heleno [ministro do GSI] e o Filipe Martins, assessor do governo para assuntos internacionais e olavista. Ele falou que todos o perseguem, imprensa, STF, governadores. Todos perseguem ele e o Brasil. Nesses delírios, a realidade é o que menos importa”, comentou. Segundo ela, Bolsonaro “desinforma pela omissão ao afirmar que as queimadas são provocadas por índios e cablocos” e que o discurso não foi para o “público interno”, mas sim porque “ele acredita no que diz e nas próprias fabulações e fantasia”.

Fonte:JOVEM PAN
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Set/20

Barreiras registra mais duas mortes por COVID-19 e total vai a 76

Nesta terça-feira, 22, Secretaria de Saúde de Barreiras informa o 75º e 76º óbitos decorrente da Covid-19 A Secretaria de Saúde de Barreiras comunica o 75° e 76º óbitos decorrentes da Covid-19, registrados na manhã desta terça-feira (22). O primeiro ocorreu na ala de leitos de UTI contratados junto à Americas Health Especialidades – AMH, no Hospital Central.

A paciente de 92 anos que era diabética e hipertensa, estava internada na unidade desde o dia 17 de setembro. O segundo óbito ocorreu no Hospital do Oeste - HO, o paciente de 73 anos, que estava internado desde o dia 02 de setembro, tinha em seu histórico de saúde: hipertensão e AVC. Apesar da dedicação e do empenho das equipes multiprofissionais das duas unidades, os pacientes não resistiram aos avanços do novo Coronavírus agravados pelas comorbidades.

Nesse momento, a Secretaria de Saúde se solidariza com os familiares e amigos dos pacientes reafirmando a defesa intransigente pela vida, mantendo todos os esforços necessários na promoção da assistência médica e a todas às pessoas que venham necessitar do atendimento especializado para Covid-19 no município de Barreiras.

Reforça ainda a atenção para esse momento de pandemia do novo Coronavírus, que necessita da colaboração de todos nos cuidados individuais e essenciais, como o uso obrigatório de máscaras, higienização das mãos, cumprimento dos decretos municipais e principalmente, o distanciamento social, evitando aglomerações.

Fonte:ASCOM, prefeitura de LEM
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Set/20

Entrevista com Mestre Soares, pré-candidato a vereador em Barreiras


Mestre Soares

Soarisvaldo Barbosa Alves, mais conhecido como Mestre Soares tem 42 anos de idade, é barreirense, casado, pai de três filhos e é professor de Karatê.

O pré-candidato é filiado ao Partido Patriota, e apoia Zito Barbosa, como pré-candidato a prefeito de Barreiras.

Segundo Mestre Soares, o mesmo acompanha a política em Barreiras desde o primeiro mandato do ex-prefeito Paulo Braga. “Naquela época, entendi, que a política é a melhor forma de resolver os problemas da população”, disse o pré-candidato, acrescentando que apoiou diversas pessoas em outras eleições, inclusive que saíram vitoriosos, mas depois esqueceram do que prometeu ao povo após assumir o cargo.

Ainda como parte da sua trajetória política, Mestre Soares foi militante do Partido Trabalhista Nacional (PTN), saindo candidato nas eleições de 2016, quando teve impugnada a sua candidatura por dupla filiação partidária.

Mestre Soares desenvolve um trabalho social com crianças e adolescentes, há 20 anos, nos bairros mais carentes de Barreiras, na prática esportiva do karatê. Durante esse tempo, já formou diversos campeões a nível estadual, nacional e mundial.

Assim, para conhecer um pouco sobre o que pensa, Mestre Soares, pré-candidato a vereador pelo Partido Patriotas, o Blog Se Liga Barreiras (com reprodução do Blog do Sigi Vilares) apresenta uma breve conversa com ele, por meio do Projeto “Entrevista com pré-candidatos”.

O objetivo dos questionamentos é começar a mostrar a população, quem são e o que fazem os propensos postulantes aos cargos eletivos nestas eleições municipais de 2020, e assim, proporcionar mais conhecimento aos eleitores, já que são eles os grandes responsáveis por eleger nossos representantes. A seguir, CONFIRA a entrevista.

Qual seu propósito, enquanto pré-candidato a concorrer a uma vaga no legislativo de Barreiras? Meu propósito, enquanto pré-candidato a uma vaga no legislativo de Barreiras é trabalhar em prol dos menos favorecidos. Um dos projetos que pretendo desenvolver é: propor a criação de um Conselho Municipal de esporte, que ofereça uma renda aos professores que receberem crianças carentes em suas academias.

Qual é a sua visão de política? Minha visão de política é acreditar que o voto é a melhor e mais clara forma dos cidadãos escolherem seus governantes.

Você é consciente da responsabilidade de um vereador? Se eleito for, como será sua atuação no legislativo local? Sou consciente da minha responsabilidade de ser um vereador e, se eu for eleito, minha atuação no legislativo local será contra a corrupção e a favor dos interesses dos cidadãos barreirenses.

Em sua opinião, quais adjetivos deve ter um pré-candidato ao legislativo? Em minha opinião, os principais adjetivos de um pré-candidato ao legislativo é caráter, amor ao povo e honestidade.

Caso eleito, como será o seu relacionamento com o poder executivo e com os demais vereadores? Meu relacionamento com o poder executivo e os demais vereadores, apesar de entender que são poderes independentes, será de união para buscar as melhores soluções para o bem estar do povo.

Qual sua avaliação com relação ao legislativo municipal neste último pleito? Minha avaliação sobre o legislativo local atual é de insatisfação, principalmente, no que se refere a projetos voltados para área do esporte e lazer.

Para finalizar, que mensagem o senhor deixa para o povo de Barreiras? Minha mensagem para o povo de Barreiras é: Pesquise a vida do seu pré-candidato e vê o que ele diz condiz com a responsabilidade de um vereador, recomendo ainda que pesquise a conduta de vida, assim, certamente fará uma boa escolha na hora de votar.

Fonte:SE LIGA BARREIRAS
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Veja a íntegra do discurso de Bolsonaro na 75ª Assembleia Geral da ONU

Presidente fez discurso de abertura; edição deste ano é virtual

O presidente Jair Bolsonaro fez hoje (22) o discurso de abertura da 75ª Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU). Por causa da pandemia do novo coronavírus, a edição deste ano é virtual.

Um dos principais temas do discurso do presidente brasileiro foi o meio ambiente. Bolsonaro disse que há interesses comerciais por trás das notícias sobre queimadas e desmatamentos no Brasil e destacou o rigor da legislação ambiental brasileira.

No discurso, o presidente também falou sobre as ações de combate à covid-19 e enumerou as medidas econômicas adotadas pelo governo pela enfrentar os efeitos da pandemia. Entre as ações, citou o pagamento do auxílio emergencial.

"[O governo] concedeu auxílio emergencial em parcelas que somam aproximadamente US$ 1 mil para 65 milhões de pessoas, o maior programa de assistência aos mais pobres no Brasil e talvez um dos maiores do mundo", disse.

Fonte:Agência Brasil/JOVEM PAN
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