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23
Set/20

TSE vai testar sistema que permite votar pela internet

Ideia é distribuir estandes com sistemas experimentais nas cidades de Curitiba (PR), Valparaíso de Goiás (GO) e São Paulo (SP)

BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai usar as eleições municipais de novembro para testar mecanismos que, no futuro, poderão permitir votações pela internet, a partir do telefone celular, sem sair de casa. O novo sistema não vai valer para a disputa deste ano, mas é mais uma tentativa da Corte eleitoral para ampliar a participação de eleitores no processo de escolha de seus representantes. O objetivo é também encontrar formas de reduzir custos do processo eleitoral, a exemplo de experiências de outros países.

Um chamamento a empresas interessadas em apresentar modelos virtuais que poderiam vir a ser utilizados foi publicado nesta segunda-feira, 21. A ideia do TSE é distribuir estandes com sistemas experimentais, na votação de 15 de novembro, nas cidades de Curitiba (PR), Valparaíso de Goiás (GO) e São Paulo (SP).

As companhias que se habilitarem poderão montar uma estrutura dentro de locais de votação, em espaços abertos e com ampla circulação. Os eleitores dessas cidades estariam livres para experimentar os sistemas a partir dos próprios smartphones. Os testes não guardarão qualquer relação com as escolhas oficiais de prefeitos e vereadores que acontecerão neste ano.

As demonstrações terão candidatos e partidos fictícios e não haverá compartilhamento de dados eleitorais com as empresas que se oferecerem para apresentar suas tecnologias. As firmas interessadas deverão manifestar o interesse ao TSE entre 28 de setembro e 1º de outubro. Em seguida, haverá uma série de reuniões com a equipe técnica da Corte.

A partir da experiência nas eleições de novembro, o TSE pretende debater estratégias para eventuais mudanças no sistema brasileiro de votações. Na Corte eleitoral há um grupo de trabalho que se dedica a estudar novas tecnologias para modernizar o processo. Conforme o tribunal informou nesta segunda, 21, porém, não é possível dizer se ou quando um novo tipo de procedimento será implementado.

No TSE, as estratégias para inovar com sistemas de participação passam obrigatoriamente pela preservação de três critérios: segurança, sigilo e eficiência. As urnas eletrônicas historicamente cumprem esses requisitos de forma satisfatória. No entanto, as máquinas demandam custos elevados de manutenção, substituição e de logística, por conta dos envios aos rincões do Brasil.

"Mesmo que, em um primeiro momento, os eleitores continuem a ter que comparecer às seções eleitorais, para a proteção do sigilo, só a economia de centenas de milhões de reais com a substituição de urnas já representa um grande ganho. Nós estamos em busca de inovações, mas sem abrir mão do controle do sistema e do processo eleitoral, que continuará sob o comando do TSE", informou, em nota, o tribunal presidido pelo ministro Luís Roberto Barroso.

México e Estônia já adotam o sistema de votação online

Caso o Brasil venha a permitir o voto online, não será pioneiro. O coordenador-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Marcelo Weick Pogliese, afirma haver experiências bem-sucedidas em alguns municípios do México e na Estônia, por exemplo. O país europeu é considerado um paradigma de democracia e governo digital. Em 2007, os estonianos foram os primeiros a fazer uma eleição geral pela internet.

"O Brasil, por exemplo, não faz tantos plebiscitos e referendos, sob o pretexto de que é caro demais. Pela internet, nos municípios, poderíamos melhorar formas de consulta popular. É óbvio que nada será transformado da noite para o dia, mas o legal é que o TSE está tendo essa preocupação com o futuro. Em tese, você permite outras formas de acesso", disse Pogliese.

Fonte:TERRA/ESTADÃO
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23
Set/20

Após Pernambuco e Piauí, Bahia deve anunciar retorno das aulas a alunos do 3º ano

Depois de Alagoas, Piauí e Pernambuco se mobilizarem para o retorno das aulas aos alunos de terceiro ano do ensino médio, a Bahia também deve anunciar nos próximos dias a volta dos estudantes às salas de aula.

Nesta terça-feira (22), Pernambuco anunciou o retorno das aulas presenciais em escolas da educação básica do estado para o dia 6 de outubro tanto para unidades da rede pública quanto para as particulares em todas as regiões do estado. Na semana do dia 6, somente alunos do 3º ano do ensino médio voltarão. A partir do dia 13, o segundo ano do ensino médio. No dia 20 de outubro, o plano avança para os estudantes do primeiro ano de ensino médio.

No Piauí, os alunos do 3º ano do ensino médio também retornarão às aulas no início de outubro. A decisão tem suporte do Comitê Científico do Consórcio do Nordeste, que também auxilia o Governo da Bahia em decisões tomadas durante a pandemia de Covid-19.

Na Bahia, o Governo do Estado continua na fase de testes de alunos da rede estadual. O governador Rui Costa (PT) tem dito que não há qualquer chance de cancelar o ano letivo.

Fonte:Política Ao Vivo
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23
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Set/20

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22
Set/20

Barreiras registra 34 novos casos de COVID-19 nesta terça-feira

A Prefeitura de Barreiras, por meio da Secretaria de Saúde, informa a situação epidemiológica do município. Hoje foram identificados 34 (trinta e quatro) novos casos com características que indicam suspeição de Coronavírus (COVID-19), preenchendo os critérios indicativos para coleta. Trata-se de 17 (dezessete) pessoas do sexo feminino com idades entre 25 e 79 anos, e 17 (dezessete) pessoas do sexo masculino com idades entre 15 e 90 anos.

Informa ainda, que no dia de hoje foram concluídos 102 (cento e dois) resultados, sendo que 61 (sessenta e um) testaram negativo e 41 (quarenta e um) testaram positivo. Os 61 (sessenta e um) casos que testaram negativo, trata-se de 31 (trinta e uma) pessoas do sexo feminino com idades entre 09 e 79 anos, e 30 (trinta) pessoas do sexo masculino com idades entre 07 e 90 anos.

Já os 41 (quarenta e um) casos que testaram positivo, trata-se de 24 (vinte e quatro) pessoas do sexo feminino, com idades entre 11 e 76 anos. Destas, 13 (treze) são sintomáticas, sendo 04 (quatro) profissionais de saúde e 11 (onze) tiveram contato com caso confirmado. E 17 (dezessete) pessoas do sexo masculino, com idades entre 11 e 73 anos. Destas, 11 (onze) são sintomáticas, sendo 01 (uma) profissional de saúde, 04 (quatro) tiveram contato com caso confirmado e 02 (duas) preencheram requisitos para coleta. Dos 41 (quarenta e um) casos positivos, 28 (vinte e oito) foram confirmados mediante Teste Rápido, assim como 39 (trinta e nove) dos 61 (sessenta e um) que testaram negativo, totalizando 67 (sessenta e sete) que não foram diminuídos dos 122 (cento e vinte e dois) que aguardavam resultado.

A Secretaria de Saúde registra atualmente 4.459 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e nove) casos confirmados por Teste Rápido e RT-PCR. Destes, 4.134 (quatro mil cento e trinta e quatro) estão recuperados, 234 (duzentos e trinta e quatro) estão em isolamento domiciliar, 15 (quinze) estão internados, e o município registra 76 (setenta e seis) óbitos. Já os casos que aguardam resultado somam 121 (cento e vinte e um).

Barreiras contabiliza hoje 11.550 (onze mil quinhentos e cinquenta) casos notificados, sendo que o primeiro caso notificado no Sistema e-SUS VE foi em 26 de março de 2020. E 5.999 (cinco mil novecentos e noventa e nove) casos descartados, cujos resultados foram negativos. De acordo com orientações recentes do Sistema e-SUS VE, o número total de notificados poderá sofrer variações em função dos descartes de casos com sintomas gripais.

Tão logo os demais resultados dos exames dos casos suspeitos sejam concluídos serão divulgados. A Secretaria de Saúde manterá a publicação de um boletim diário para que a população fique devidamente informada sobre o assunto.

Barreiras – BA, 22 de setembro de 2020.

Anderson Luiz Vian de Abreu
Secretário Municipal de Saúde

Fonte:DIRCOM/PMB
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22
Set/20

Turma do 'fique em casa' viu o erro, mas não quer dar o braço a torcer, diz Renata Barreto

Fonte:JOVEM PAN
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Set/20

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Set/20

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22
Set/20

Angical registra sete novos casos de COVID-19 nas úlitmas horas

Nas últimas 24hs, 07 (sete) casos com suspeição de coronavírus foram registrados. A Secretaria de Saúde informa ainda, que 360 pessoas já foram notificadas, destes, 180 pacientes foram descartados por critérios clínicos epidemiológicos ou realização de exame (Teste rápido/RT-PCR), tendo resultado negativo. Atualmente, a Secretaria de Saúde do município está monitorando 32 (Trinta e Duas) pessoas com sintomas leves. Nas últimas 24hs, 03 (três) pessoas testaram positivo para coid-19, tratam-se de uma paciente do sexo masculino, 55 anos, e duas pacientes do sexo feminino, sendo uma de 34 e 55 ano respectivamente. Todos os pacientes que foram positivados, apresentam sintomas leves e estão em isolamento domiciliar.

O município registra 134 casos confirmados, sendo 128 casos recuperados e 06 casos ativos. No momento, 01 (um) paciente está internado na unidade Covid do Hospital do Oeste e dois óbitos foram registrados.

Gilmar Matos
Secretário de saúde

Fonte:Da assessoria de comunicação
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Set/20

TRE/BA promete intervir com poder de polícia em aglomerações eleitorais

Em nova resolução, o TRE/BA promete punir com rigor os políticos que ousarem descumprir as medidas sanitárias de enfretamento da Pandemia/Covid 19 e promete intervir nos municípios com poder de polícia, com Blitz e prisões em flagrante se necessário por crime de desobediência e crime eleitoral.

Desse modo, os partidos e coligações a partir dessa nova resolução, deverão seguir rigorosamente as recomendações das autoridades sanitárias de saúde do Estado da Bahia, sob as penas da lei.

Essa resolução visa regulamentar a atuação da justiça eleitoral tendo em vista os abusos que estão sendo cometidos pelos grupos políticos em diversos municípios do Estado da Bahia. Veja abaixo a resolução do TRE:

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA RESOLUÇÃO Nº 30, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.

Regulamenta a atuação da justiça eleitoral, notadamente o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais frente aos atos de campanha eleitoral que violem as orientações de medidas sanitárias para as Eleições 2020 na Bahia, estabelecidas em despacho exarado no Processo n.º 019.10426.2020.0094218-87, do Governo do Estado da Bahia, e as determinações constantes no Decreto n.º 19.964/2020, que alterou o Decreto n.º 19.586/2020, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, consoante dispõe o art. 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n.º 107, de 02 de julho de 2020, em seu inciso VI, §3º, do art. 1º determina que os atos de propaganda eleitoral poderão ser limitados pela Justiça Eleitoral se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional; CONSIDERANDO as orientações de medidas sanitárias para as Eleições 2020 na Bahia, estabelecidas em despacho exarado no Processo n.º 019.10426.2020.0094218-87, do Governo do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO as determinações do Decreto n.° 19.586, de 27 de março de 2020, que ratifica a declaração de Situação de Emergência em todo o território baiano, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e regulamenta, no Estado da Bahia, as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, alterado pelo Decreto n.º 19.964, de 01 de setembro de 2020, especialmente o inciso I, do art. 9º; CONSIDERANDO o quanto disciplinado no art. 243 do Código Eleitoral, incisos IV e VI, que estipulam que não será tolerada propaganda de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública, bem como que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; CONSIDERANDO, que o direito de propaganda não importa restrição ao poder de polícia quando este deva ser exercido em benefício da ordem pública, nos termos do art. 249 do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de balizar a atuação dos juízes eleitorais no processo eleitoral, RESOLVE: Art. 1º Os partidos e coligações, por seus representantes, bem como os candidatos deverão adotar as medidas necessárias para que os atos de propaganda e de campanha em geral atendam integralmente às recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias, notadamente as determinações constantes no Decreto n.º 19.964/2020, que alterou o Decreto n.º 19.586/2020, e no parecer técnico exarado pela Secretaria de Saúde, todos do Governo do Estado da Bahia, de forma a minimizar o risco de transmissão do Covid-19, em especial, quanto ao uso de máscaras, ao distanciamento social e ao limite de público máximo de 100 (cem) pessoas por evento.

Art. 2º As administrações municipais deverão adequar os seus normativos internos, no tocante aos atos de campanha eleitoral, ao disposto nos referidos decretos e parecer do governo do estado.
§1º Os executivos municipais não poderão fixar regras que ampliem o limite de público estabelecido nos apontados normativos estaduais.
§2º O município pode adotar regras mais restritivas que as fixadas pelo governo do estado, desde que não impliquem em vedação à prática do ato de campanha, quando configurada situação excepcional de saúde pública que as justifiquem, devidamente fundamentada em parecer técnico da respectiva autoridade sanitária, comunicando eventuais alterações com 05 (cinco) dias de antecedência à justiça eleitoral.
§3º Excetuada a hipótese do §2º, em ocorrendo divergência entre normas estaduais e municipais, prevalecerá a fixada pelo Governo do Estado.
Art. 3º Os juízes eleitorais, de ofício ou por provocação, no exercício do poder de polícia, deverão coibir atos de campanha que violem as regulamentações sanitárias, podendo fazer uso, inclusive, se necessário, do auxílio de força policial.
§1º De inicio, a autoridade judicial deverá determinar a adoção de medidas para a imediata regularização do ato, em conformidade às regras sanitárias estipuladas.
§2º Sucessivamente, não sendo possível tal regularização, deverá fazer uso dos meios cabíveis para impedir a continuidade do ato ilícito de campanha.
Art. 4º As decisões judiciais para restauração da ordem, no que se refere à aglomeração irregular de pessoas e à inobservância das demais medidas sanitárias obrigatórias, em atos de campanha, deverão ressalvar que, nos termos do artigo 347 do Código Eleitoral, constitui crime de desobediência ‘recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução’.

Art. 5º O eventual exercício do poder de polícia não afasta posterior apuração pela suposta prática de ato de propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político, abuso do poder econômico e/ou crime eleitoral, cumprindo encaminhar os autos do procedimento respectivo ao Ministério Público Eleitoral para as medidas cabíveis.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor, ad referendum do Tribunal, a partir da data de sua publicação.

Salvador, em 21 de setembro de 2020.
Des. JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Fonte:Jornal O Expresso
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Set/20

Análise: Discurso de Bolsonaro na ONU

Fonte:JOVEM PAN
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Set/20

Faça como dona Cremilda, venha você também para o Florais Léa IV

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Set/20

ONGs e oposição criticam discurso de Bolsonaro na ONU

Fonte:JOVEM PAN
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22
Set/20

Barreiras: Adolescente de 17 anos é baleado na Vila Dulce











Na noite desta terça-feira, 22, por volta das 20h20, ocorreu uma tentativa de homicídio na Rua Padre Viera, no bairro Vila Dulce, em Barreiras.

De acordo com informações, dois indivíduos a bordo de uma motocicleta atiraram contra um adolescente de 17 anos que acabou sendo atingindo na perna e mão.

Uma equipe avançada do SAMU esteve no local e socorreu o rapaz e para o Hospital do Oeste.

Policiais militares da 83ª CIPM registraram o caso.

Fonte: Reportagem de Jadiel Luiz/Blog do Sigi Vilares
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Set/20

Aproveite as promoções do Marabá




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22
Set/20

Sigi Vilares comenta o hospital "quase pronto" de Jusmari

Fonte:TV SIGI - A SUA TV NA WEB
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22
Set/20

Bolsonaro não se intimida perante pressão de globalistas

Fonte:JOVEM PAN
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22
Set/20

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