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STF reafirma validade de dispositivo que tipifica como crime a fuga do local de acidente de trânsito |
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência sobre a constitucionalidade do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a fuga do local do acidente. Por maioria de votos, o Plenário, na sessão virtual encerrada em 9/10, julgou procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 35. Prevaleceu o entendimento firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 971959, com repercussão geral (Tema 907), em que a Corte entendeu que a norma não viola a garantia de não autoincriminação.
Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentava que Tribunais de Justiça de São Paulo, do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais e de Santa Catarina, assim como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, têm declarado a inconstitucionalidade do dispositivo, com o entendimento de que, ao tipificar como crime “afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”, ele terminaria por impor ao motorista a obrigação de colaborar com a produção de provas contra si, o que ofenderia os princípios constitucionais da ampla defesa e da não autoincriminação (artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal).
Segurança
O ministro Edson Fachin abriu a corrente vencedora no julgamento. A seu ver, a evasão do local do acidente não constitui exercício do direito ao silêncio ou de não produzir prova contra si mesmo, direitos que limitam o Estado de impor a colaboração ativa do condutor do veículo envolvido no acidente para produção de provas que o prejudiquem. Segundo Fachin, a previsão do CTB está em consonância com o escopo da regra convencional de “aumentar a segurança nas rodovias mediante a adoção de regras uniformes de trânsito”.
Para o ministro, a regra do CTB também não afronta o princípio da isonomia, pois o conjunto de leis no sentido do recrudescimento das regras de conduta no trânsito decorre da política criminal que visa repreender “a lamentável e alarmante situação que envolvem os acidentes e que resultam, invariavelmente, em mortes e graves lesões”. Nesse sentido, de acordo com o ministro Fachin, a identificação dos envolvidos é fator imprescindível para que se atinja a finalidade da norma. Ele observou que a permanência no local do acidente não se confunde com confissão ou com responsabilidade pelo sinistro, “mas tão somente a sua identificação”.
Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia e Celso de Mello, que entendiam que o dispositivo viola a garantia da não autoincriminação.
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Na noite de ontem, quarta-feira, 14, por volta das 19h52, na Avenida JB, no bairro Santa Luzia, em Barreiras, policiais militares do 1 ° Pelotão da 83ªa 83 CIPM apreenderam drogas e dinheiro que estavam dentro de uma mochila arremessada por um motociclista em fuga.
Clique aqui e confira:
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Foi realizada na noite de onte, quarta-Feira, 14, na gruta do senhor Bom Jesus, em Bom Jesus da Lapa, uma missa em ação de graças aos policiais militares da 38ª Companhia Independente de Polícia Militar.
A cerimônia foi celebrada pelo Bispo Dom João Cardoso, que além de enaltecer a importância da polícia militar para a sociedade, pediu pela proteção, paz, harmonia e tranquilidade espiritual para todos os políciais e seus familiares.
Em Face, Deus está no controle de todas as coisas, e um exemplo e a sua palavra que diz por intermédio de João 14:27. " Deixo a paz a vocês, a minha paz dou a vocês. Não a dou como o mundo a dá. Não se perturbe o coração nem tenham medo."
No final da tarde de ontem, quarta-feira, 14, por volta das 17h30, uma senhora morreu atropelada e outra ficou ferida após serem atingidas por um veículo na BA 463 que liga os municípios de São Desidério e Catolândia.
Segundo informações, as mulheres faziam caminhada quando foram atropeladas por um veículo não identificado. Uma delas, identificada por Eliane Tavares de Araujo, moradora em Catolândia, morreu no local.
Já a amiga foi socorrida para o hospital de São Desidério com fraturas.
O corpo de Eliane foi removido para o IML de Barreiras para necropsia. Não há informações a cerca do motorista do veículo.
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Boa noite Sigi;
Gostaria que publicasse algumas fotos da situação da rua 31 de março, logo após o colégio CMO, no bairro Jardim Paraíso, em LEM. Após uma obra deixaram a terra na rua, que com a chuva virou lama e agora sofremos com a poeira.
Quem sabe ainda tem algum vereador discarado querendo se reeleger, passe algumas horas aqui no local. Talvez assim faça jus ao salário que o contribuinte paga.
Att. Cidadão Indignado
O fornecimento de água vem sendo gradualmente retomado em Riachão das Neves depois que os técnicos da Embasa finalizaram o reparo dos equipamentos da captação no final da tarde desta terça-feira (13).
A pane elétrica aconteceu nesta madrugada depois do retorno da energia elétrica, que interrompeu o funcionamento dos equipamentos do sistema de abastecimento desde o final da tarde do sábado (10).
Recomenda-se que seja mantido o uso racional da água reservada pelos imóveis até a normalização do abastecimento , com toda a rede pressurizada, o que deverá ocorrer ao longo desta quarta-feira (14).
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