A Secretaria de Saúde de Barreiras informa nesta quarta-feira, 28, o 93º óbito em decorrência da Covid-19. O paciente de 34 anos, obeso, não resistiu ao agravamento do quadro de saúde, apesar do empenho da equipe do IBR- Hospital de Vitória da Conquista, onde faleceu no dia 26 de agosto. O paciente estava internado desde o dia 02 do mesmo mês, transferido de São Félix do Coribe, onde estava com familiares. Após criteriosa avaliação, a ocorrência do óbito foi confirmada e devidamente registrada.
A Secretaria de Saúde de Barreiras se solidariza com familiares e amigos do paciente reafirmando a defesa intransigente pela vida, mantendo todos os esforços necessários na promoção da assistência médica e a todas as pessoas que venham necessitar do atendimento especializado para Covid-19 no município de Barreiras. Reforça ainda, a atenção e colaboração da população nos cuidados individuais e essenciais para esse momento, como o uso obrigatório de máscaras, higienização das mãos, cumprimento dos decretos municipais e principalmente, o distanciamento social, evitando aglomerações.
Barreiras, 28 de outubro de 2020.
Secretaria Municipal de Saúde
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Dez novos sargentos reforçarão o trabalho do 17º Grupamento de Bombeiros Militar (17º GBM) na região Oeste. Depois de meses em preparação, os militares concluíram com êxito o Curso Especial de Formação de Sargentos e foram promovidos à nova graduação, participando da solenidade de formatura, nesta quarta-feira (28), no auditório do grupamento, em Barreiras.
A cerimônia foi presidida pelo comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA), coronel BM Francisco Luiz Telles de Macêdo, de Salvador. Várias outras unidades participaram do evento, das suas respectivas unidades, de maneira on-line.
Da sede do 17º GBM, o comandante da unidade, tenente-coronel BM José Manoel Lusquinhos, acompanhou todo o cerimonial e, ao final, parabenizou os novos sargentos.
“Quero parabenizar a vocês, recém-formados, que vão servir à região Oeste e fortalecer os nossos serviços. Sucesso na nova missão, agora com uma nova responsabilidade, mas com o espírito que sempre carregaram”, finalizou o tenente-coronel.
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem condenado por roubo a uma churrascaria em Tubarão, em Santa Catarina, através unicamente de um reconhecimento feito por meio de foto pelas vítimas.
A decisão é um marco na produção de provas na esfera criminal. Segundo o relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schiett, a prática não observou o disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), que traz duas premissas objetivas: que a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento descreva a pessoa que deva ser reconhecida; e que o suspeito seja colocado, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la.
Para o ministro, essas formalidades são essenciais para o processo, embora seu desrespeito venha sendo vergonhosamente admitido pela jurisprudência pacífica do STJ. "Proponho que coloquemos um ponto final e que passemos a exigir de todos os envolvidos uma mudança de postura", disse.
Desta forma, o ministro propôs algumas diretrizes no reconhecimento de pessoas, com observação do CPP, para evitar um reconhecimento falho, e diz que o reconhecimento do suspeito por mera exibição de fotografias deve seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal e não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo.
A Organização Não Governamental (ONG) Innocence Project atuou no caso como “amigos da Corte”. O ministro determinou que os tribunais tomem conhecimento do caso, além do Ministério da Justiça, Segurança Pública e as Defensorias. A decisão também será encaminhada aos governadores de estado e do Distrito Federal.
O relator pontuou que o reconhecimento por fotografia é uma prova colhida sem a presença do advogado, juiz, ou do Ministério Público. “Não tem ninguém para fiscalizar esse ato. O que se faz não é reconhecimento. É a confirmação de um ato processual. É uma prova indireta", criticou.
O ministro Antonio Saldanha Palheiro afirmou que a decisão é "uma correção de rumo de um equívoco histórico que, por comodidade e displicência, a gente vem ratificando". O ministro Sebastião Reis Júnior declarou que o descumprimento das formalidades impostas pela lei não pode mais ser endossado sob argumento de que o Judiciário e a polícia não têm estrutura apropriada. Já o ministro Nefi Cordeiro ponderou que admitir qualquer descumprimento da formalidade como causa de nulidade da prova seria passo muito radical. "Preferiria, por ora, deixar ao critério do julgador a definição do grau de invalidade desse reconhecimento", destacou. Mas o voto não foi considerado como divergência.
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