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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade de depoimentos de testemunhas ouvidas na Operação Faroeste, realizada no dia 11 de março deste ano. A defesa da desembargadora Maria do Socorro, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), pediu a anulação uma oitiva de testemunhas por terem sido conduzidas por magistrados de primeira instância do TJ de Pernambuco.
No pedido, a defesa da desembargadora alega que o ministro Og Fernandes, relator das ações penais decorrentes da Operação Faroeste, designou juízes para conduzir a oitiva de testemunhas, o que seria uma violação da Lei 8.038/1990. A referida lei institui as normas e procedimentos adotados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de ações penais. Os advogados de Maria do Socorro sustentaram que as testemunhas não poderiam ser ouvidas por juízes de primeiro grau, por imputação de prática de crimes contra desembargadores. Declarou que houve violação à paridade de armas em razão das testemunhas arroladas pela acusação terem sido ouvidas por desembargador estadual e as da defesa serão ouvidas por juiz de primeiro grau. Também indicou ilegalidade nas oitivas, pois o delator Júlio César Cavalcanti Ferreira apenas será ouvido após as testemunhas de defesa.
A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo não conhecimento da impetração e pela denegação do habeas corpus. Para a Procuradoria, não há nulidades no fato de testemunhas de defesa ser ouvidas por videoconferência, por juízes de Pernambuco. Também declarou que não há nulidades pelo fato do delator ser interrogado após testemunhas de defesa. O parecer sinaliza que, o que não pode ocorrer “é o réu colaborador apresentar memoriais depois dos réus delatados ou, consequência conceitual, ser interrogado depois desses outros réus”.
Na decisão, Fachin destaca que é firme a posição do Supremo na “impossibilidade de admissão de habeas corpus impetrado contra decisão proferida por membro de Tribunal Superior”, que ainda não foi submetida a órgão colegiado. “No caso concreto, por contrariar frontalmente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o habeas corpus não merece conhecimento, na medida em que ataca decisão monocrática proferida por ministro do Superior Tribunal de Justiça antes do julgamento de irresignação regimental porventura manejada”, frisa Fachin.
O relator sinaliza que, no caso dos autos, “a apontada ilegalidade não pode ser aferida de pronto”. O ministro aponta que o relator da Faroeste fundamentou a designação de juízes para a oitiva das testemunhas, de forma que não viola o juiz natural, pois atuam sob sua supervisão. Desde o final do mês de junho, a desembargadora está em liberdade, com uso de tornozeleira eletrônica
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Uma criança de seis anos morreu no domingo (14) após uma caixa de som, instalada em um carro para festas do "tipo paredão", se soltar do veículo e atingi-la na zona rural da cidade de Barra, no oeste da Bahia.
De acordo com a delegacia da cidade, o caso ocorreu na comunidade Santo Antônio. A criança estava próximo do paredão, com os pais, quando a caixa de som se desprendeu e a atingiu.
A criança, que não teve o sexo revelado, foi socorrida para um hospital da região, mas não resistiu aos ferimentos.
Não há detalhes sobre o sepultamento da vítima.
A Prefeitura de Barreiras, por meio da Secretaria de Saúde, informa a situação epidemiológica do município. Hoje não houve coleta de amostras de casos com características que indicam suspeição de coronavirus – Covid-19.
Informa ainda, que no dia de hoje foram concluídos 19 (dezenove) resultados, sendo que 18 (dezoito) testaram negativos e 01 (um) testou positivo. Os 18 (dezoito) casos que testaram negativos trata-se de 09 (nove) pessoas do sexo feminino com idades entre 12 e 53 anos, e 09 (nove) pessoas do sexo masculino com idades entre 36 e 72 anos.
Já o único caso que testou positivo, trata-se de 01 (uma) pessoa do sexo feminino, com idade de 36 anos, que teve contato com caso confirmado.
O caso que testou positivo foi confirmado mediante Teste Rápido, assim como os 18 (dezoito) que testaram negativos, totalizando 19 (dezenove), que não foram diminuídos dos 35 (trinta e cinco) que aguardavam resultados.
A Secretaria de Saúde registra atualmente 20.183 (vinte mil cento e oitenta e três) casos confirmados por RT-PCR e Testes Rápidos. Destes, 19.851 (dezenove mil oitocentos e cinquenta e um) estão recuperados, 08 (oito) estão em isolamento domiciliar, 01 (um) paciente está internado e o município registra 323 (trezentos e vinte e três) óbitos. Já os casos que aguardam resultado somam 35 (trinta e cinco).
Barreiras contabiliza 52.848 (cinquenta e dois mil oitocentos e quarenta e oito) casos notificados, sendo que o primeiro caso notificado no Sistema e-SUS VE foi em 26 de março de 2020. E 31.470 (trinta e um mil quatrocentos e setenta) foram descartados. De acordo com orientações recentes do Sistema e-SUS VE, o número total de notificados poderá sofrer variações em função dos descartes de casos com sintomas gripais.
Tão logo os demais resultados dos exames dos casos suspeitos sejam concluídos serão divulgados. A Secretaria de Saúde manterá a publicação de um boletim diário para que a população fique devidamente informada sobre o assunto.
Barreiras – BA, 15 de novembro de 2021.
Melchisedec Alves das Neves
Secretário Municipal de Saúde
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