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Nov/17

Arival Viana, ex-prefeito de Buritirama tem contas rejeitadas pelo TCM por irregularidades

O TCM opinou pela rejeição das contas relativas ao exercício de 2015 do ex-prefeito de Buritirama, Arival Marques Viana, por irregularidades

Com base no art. 40, inciso III, c/c o art. 43, da Lei Complementar nº 06/91, o TCM opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Buritirama, município do Oeste da Bahia, referentes ao exercício financeiro de 2015, constantes do processo 02407 e 16, de responsabilidade do ex-prefeito Sr. Arival Marques Viana, pelo contínuo descumprimento dos artigos 20, 23 e 66 da Lei de Responsabilidade Fiscal (despesas com pessoal).

Caso a Câmara Municipal de Buritirama acompanhe o parecer do TCM e reprove as contas, Arival Viana ficará inelegível por 8 anos | Foto: Reprodução do Facebook do ex-prefeito

A prestação de contas da Prefeitura Municipal de Buritirama, referentes ao exercício de 2015, de responsabilidade do Sr. Arival Marques Viana, foram autuadas sob o processo de nº 02407 e 16, e estão disponíveis no site oficial do TCM. Arival Viana foi notificado no dia 10/09/2016 e manifestou-se tempestivamente com suas justificativas numa pasta intitulada “Defesa à Notificação da UJ”, acompanhadas da documentação probatória que entendeu ser pertinente.

O Procurador do Ministério Público Especial de Contas, Guilherme Costa Macedo, emitiu o Parecer nº 1245/16, opinando pela rejeição das contas, em face do descumprimento do limite de 54% da Receita Corrente Líquida para as despesas com pessoal, com aplicação de multas previstas no art. 71, incisos II e III da Lei Orgânica da Cote e no art. 5º, Parágrafo 1º, da Lei nº 10.028/00.

Nas irregularidades registradas pelo TCM, constam:
– As inconsistências em processos de pagamento, como ausência de cotação de preços, ausência de propostas de outros fornecedores, ausência de planilhas de aquisição de combustíveis e dos documentos de regularidade dos veículos locados pelo Município.

– Equívoco de contabilização do elemento de despesa no processo de pagamento nº 1864, no valor de R$ 2.750,00.

– Reincidência na inserção de dados da gestão pública no Sistema SIGA feita de modo parcial e incorreta, em descumprimento à Resolução TCM nº 1282/09.

De acordo com os dados do Pronunciamento Técnico, a Prefeitura encerrou o exercício de 2014 com o limite extrapolado (59,83%), não tendo o ex-prefeito Arival Viana reconduzido as despesas de pessoal no prazo. Cabia a Arival, a eliminação do percentual excedente já no primeiro quadrimestre de 2015, porém o que ocorreu foi que em todos os quadrimestres de 2015 a despesa com pessoal ultrapassou o limite legal, com percentuais de 60,23%, 60,38% e 63,36% da Receita Corrente Líquida, violando a Lei 101/00, que estabelece o limite de 54%.

De acordo com o entendimento do Relator, foi flagrante o desrespeito à recomendação dos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena, no que Arival Viana foi multado por duas vezes no processo 09028-15 nos valores de R$ 5.000,00 (vencimento em 25/03/2016), e R$ 18.540,00 (vencimento em 25/03/2016).

A documentação está em poder da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Buritirama desde o dia 30 de outubro e, segundo o Presidente da Câmara, Vereador Jota de Termício, será colocada em votação aberta no dia 1º de Dezembro de 2017. Arival Viana precisará de 8 votos a seu favor para não se tornar inelegível por 8 anos.

Fonte:Osmar Ribeiro/Fala Barreiras
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