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Abr/24

Justiça determina 48 horas para que Alcione Rodrigues forneça documentos requeridos por Carmélia da Mata

Ação tem relação com o Projeto de Lei 002/2024 que autorizou a prefeitura contrair R$ 60 milhões em empréstimos

Na última terça-feira, 16 de abril de 2024, o Juiz de Direito Maurício Alvares Barra, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Barreiras, proferiu uma decisão favorável à vereadora Carmélia da Mata, determinando que a Presidência da Câmara Municipal de Barreiras forneça, no prazo de 48 horas, cópia integral do processo administrativo referente ao Projeto de Lei 002/2024.

A decisão veio após a parlamentar impetrar um mandado de segurança cível, alegando atraso por parte da Presidência da Câmara no atendimento a seu pedido, formalizado em 15 de março de 2024, para obtenção do referido projeto de lei. O pedido, segundo o documento, foi protocolizado devidamente, e a falta de resposta por parte do vereador Alcione Rodrigues, configurou, segundo o artigo 36, inciso XXVI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, descumprimento.

O juiz considerou que o prazo para resposta a requerimentos oficiais feitos pelos vereadores é de 15 dias, conforme o regimento interno, e que ultrapassar esse prazo configura um ato abusivo por parte da autoridade, justificando assim o deferimento da liminar. Além disso, foi ressaltada a plausibilidade do direito da vereadora em obter a cópia do processo legislativo, mesmo que não fosse membro da câmara, especialmente considerando a possibilidade de inconstitucionalidade do projeto em questão.

Diante da urgência e da necessidade de acesso aos documentos para o exercício de seu mandato, o juiz determinou que a autoridade requerida forneça os documentos solicitados no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, com responsabilização pessoal ao presidente da câmara pelo pagamento da multa, além de outras sanções cabíveis.

Adicionalmente, foi atribuída força de mandado de intimação, determinando que o oficial de justiça proceda à intimação pessoal do presidente da câmara, Sr. Alcione Rodrigues de Macedo, para o cumprimento da liminar, certificando a hora da intimação e concedendo um prazo de 10 dias para prestação de informações.

Por fim, os autos serão encaminhados ao órgão de representação judicial da Câmara Municipal de Barreiras para que, se desejar, ingresse no processo. Após as informações prestadas, o Ministério Público do Estado da Bahia será intimado para análise do caso.

“DEFIRO A LIMINAR para determinar que a Autoridade Coatora forneça à Impetrante cópia integral do processo administrativo referente ao Processo Legislativo 002/2024 no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), com responsabilização pessoal ao pagamento da multa sem prejuízo de outras sanções.”

Fonte:Caso de Política | Luís Carlos Nunes –
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