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Fev/14 |
Lei que regulamenta horários de carga e descarga passa a ser aplicada em Barreiras |
O projeto de lei nº 029/13 de abril de 2013 de autoria do vereador Ben-Hir Aires de Santana (PROS) que regulamenta dias e horários para carga e descarga em Barreiras, que havia sido aprovado na sessão do dia 06 de novembro de 2013 e que após a sanção do Executivo em 06 de dezembro de 2013 tornou-se a Lei 1.056/13 passa a ser aplicado a partir desta segunda-feira (10/02) conforme comunicado na pagina oficial do município na internet.
A Lei de “carga e descarga” como já esta sendo chamada, estabelece os seguintes dias e horários para esse tipo de atividade em Barreiras: De segunda-feira a sexta-feira nos horários das 18h30min às 07h00 do dia seguinte, e sábado no horário das 13h00 até as 07h00 e até segunda-feira às 07h00, para cargas e descargas de mercadorias por carros de transporte de médio e grande.
“A ausência de uma norma que regulamentasse os horários de carga e descarga em nosso município, trazia grandes transtornos para o nosso transito e dificuldades para estacionamentos, além de não favorecer a rotina do comércio. Com a aprovação desta Lei e agora sua aplicação pelo poder público, tenho certeza de que estamos contribuindo para a melhoria do transito, dos estacionamentos e para disciplinar essa importante atividade em nossa cidade”. Afirmou o vereador B. I.
O Parágrafo Único do artigo 1º da lei 1.056/13, já em vigor, prever multa e apreensão do veiculo em caso de descumprimento da norma municipal, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.