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22
Jan/14

Nota Pública de Esclarecimento

A Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, em alusão a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público da Comarca de Luís Eduardo Magalhães contra a Administração e a Empresa Cotton Bahia Ltda., acerca da permuta de áreas entre o município e a referida empresa, vem a público esclarecer que durante o trâmite foram obedecidas todas as exigências previstas, tanto, na Lei Orgânica do Município, quando na Constituição Federal.

O Projeto de Lei que dispõe sobre a permuta das áreas, foi encaminhado na data de 20 de agosto de 2013, em caráter de urgência, para apreciação e autorização da Câmara de Vereadores. Nele, constava a permuta de uma área institucional pública num total de 7.500,35 m² sem benfeitorias, avaliada previamente pela Comissão Especial de Avaliação em R$ 1.500.070,00, com área de dez hectares pertencente à Cotton Bahia Ltda, avaliada também previamente pela mesma Comissão em R$ 1.500.000,00.

Cabe salientar que a permuta se fez necessária para que o Município disponibilizasse um local para a instalação da UNIDADE ARMAZENADORA DE GRÃOS da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), empresa pública federal vinculada ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Importante ressaltar que a permuta das áreas deveria ser célere, pois havia urgência na identificação de uma área pública desafetada, ou seja, sem destinação ou uso público especial para que fosse realizada a permuta com uma área particular, já vistoriada pela CONAB e AIBA, e, portanto, adequada à instalação do armazém de grãos. Em nenhum momento, o Poder Executivo, preteriu área pública destinada para criação de creches, escolas ou postos de saúde. Para tal, a municipalidade reserva outras áreas no Loteamento Cidade Universitária para a implantação de unidades de ensino ou saúde.

Informamos ainda, que a Poder Executivo Municipal não teve acesso ao inquérito civil instaurado pelo Ministério Público e que deu ensejo a Ação Civil Pública, mesmo interpondo duas petições solicitando vistas e cópias dos autos. Por duas vezes, em despacho da Promotoria da Comarca, não foi possibilitado o acompanhamento das investigações que concluíram pela necessidade da propositura da referida ação, bem como, os documentos que resultaram na conclusão unilateral de que os imóveis foram erroneamente avaliados com disparidades.

O Ministério Público local tampouco requereu informações à Prefeitura Municipal sobre a prévia avaliação realizada pela Comissão Especial de Avaliação de Imóvel, baseando-se para a confecção da peça ministerial em suposições de imóveis comercializados por particulares em área próxima àquela permutada com a Empresa Cotton Bahia Ltda. A Prefeitura Municipal desconhece a transação comercial no valor de R$ 16.860,00 (dezesseis mil, oitocentos e sessenta reais), de área de 14 hectares, ou seja, 140 mil m² (cento e quarenta mil metros quadrados) pertencente à empresa acionada, haja vista, tratar-se de surpreendente aquisição particular de imóvel às margens da BR-020 em Luis Eduardo Magalhães, por valor de aproximadamente R$ 0,13 (treze centavos) o metro quadrado, muito fora do valor de mercado local. Como se observa, a comparação e o questionamento do Ministério Público tomaram por base a venda do imóvel por um preço ínfimo por metro quadrado, podendo, deste modo, ser considerada irrelevante no comparativo com qualquer cidade do país.

Em tempo, a Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães reafirma a intenção em viabilizar de forma prioritária esta obra de âmbito federal e de suma importância para a economia local, num investimento de R$ 45 milhões e capacidade de armazenamento de 150 mil toneladas de grãos.

Fonte:Assessoria de Comunicação do Governo de Luís Eduardo Magalhães - ASCOM
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