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Jan/14 |
Resposta à reclamação do internauta Gil Cawboy |
Jeová - Agente da Autoridade de trânsito do município de L.E.M., venho por meio deste conceituado Blog esclarecer à população, o fato ocorrido no dia 07/01/2014.
O registro da ocorrência em questão, seria gerado por este Agente que vos escreve.
Quando recebi o telefonema do coordenador Alessandro, me dirigi até o local indicado para fotografar e fazer o desenho do cenário do acidente, após essas precauções, foi solicitado aos condutores que retirassem seus veículos, para desobstruir o trânsito, como preconiza o CTB (Código de Trânsito Brasileiro)
Artigo 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
Infração: média;
Penalidade: multa.
O veiculo Fiesta da SUTRANS, é utilizado para fazer ocorrências de trânsito, autuações e abordagens, no seu interior estão os cones de sinalização e os blocos para fazer os registros de acidentes sem vítimas. As motocicletas são para autuações e abordagens. No momento da citada ocorrência o Fiesta estava em outra ocorrência, e iria demorar, para dar celeridade ao atendimento, foi solicitado aos envolvidos que aguardassem no local até que eu me deslocasse a Base para buscar um bloco de formulários.
O tempo gasto foi o suficiente para ir e voltar, um lapso em torno de 20 minutos. Quando cheguei ao local, o condutor Gil já havia abandonado o cenário, tornando impossível o registro da ocorrência naquele momento. Porém, há ainda a possibilidade de registrar a ocorrência deste acidente, desde que Sr Gil e o responsável pela máquina se apresentem à SUTRANS.
Aproveito a oportunidade para alertar aos condutores de LEM que:
Conduzir com atenção, e de maneira defensiva é a melhor forma de evitar acidentes.
Um minutinho que você não espera, pode se transformar em "eternidade".